TJES - 0019064-08.2012.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Execucao Fiscal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 0019064-08.2012.8.08.0024 INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: MULTIMEX S/A, DANIEL CARLOS MENDES DE OLIVEIRA, RAFAEL XAVIER HOTT, MARGARETH MENDES DE OLIVEIRA Nome: MULTIMEX S/A Endereço: Alameda Santos, 1800, CJ 8285, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01418-102 Nome: DANIEL CARLOS MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Genserico Encarnação, 185, APTO 103 - BL B, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29065-420 Nome: RAFAEL XAVIER HOTT Endereço: ANTONIO GIL VELOSO, 2232, APTO 1801, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-735 Nome: MARGARETH MENDES DE OLIVEIRA Endereço: DA ILHA DE GUARATIBA, 4095, CASA 32, ILHA DE GUARATIBA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23020-230 CDA: 1473/2012 DECISÃO O executado apresentou petição no ID.62669006 argumentando o seguinte: 1. em face da decisão que reconhece a ocorrência de dissolução irregular da sociedade e determinou a intimação do exequente para que se manifeste sobre a possível incidência de prescrição intercorrente, interpôs Embargos de Declaração. 2. por fim requereu a apreciação dos embargos declaratórios apresentados, antes de qualquer outra medida que dê prosseguimento ao feito.
Pois bem, ao contrário do exposto pela empresa executada os embargos declaratórios por ela apresentados foram julgados em 16/08/2023, tendo o sistema registrado ciência em 19/10/2023 (documentos em anexo).
Certifique o Sr.
Diretor de Secretaria se o sócio executado foi citado.
Intimem-se as partes, momento em que deverá o exequente se manifestar sobre a possível incidência do instituto da prescrição, nos autos da presente demanda, na forma do art. 40§4º da LEF, vez que a presente execução fiscal foi ajuizada em 22/05/2012, portanto, já transcorreu mais de 12 anos sem que o exequente tenha obtido sucesso na satisfação de seu crédito.
Intimem-se.
Vitória, 27 de fevereiro de 2025.
JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz De Direito Sdm -
26/06/2025 15:07
Expedição de Intimação eletrônica.
-
26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:17
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:20
Expedição de carta postal - citação.
-
26/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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