TJES - 5031492-73.2023.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Notificação em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5031492-73.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: LUCIDALVA OLIVEIRA DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por PORTOSEG S/A em face de LUCIDALVA OLIVEIRA DE SANTANA.
As partes anunciaram a autocomposição de seus interesses por meio da petição de id 61280396, requerendo a homologação do acordo apresentado. É o relatório.
Decido.
Considerando que o negócio celebrado tem objeto lícito, moldado aos termos da presente demanda, sendo as partes capazes e possível a constatação de que são legítimas as manifestações de vontades externadas, verifico que não há óbice à sua homologação (art. 842 do Código Civil).
Assim, HOMOLOGO o acordo de vontades em tela e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Verifiquei que não há restrições sobre o bem no RENAJUD vinculadas a este processo: Eventuais custas remanescentes, se houver, estarão dispensadas, conforme disposto no art. 90 §3°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
27/06/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 14:33
Homologada a Transação
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28/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:34
Decorrido prazo de LUCIDALVA OLIVEIRA DE SANTANA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 01:17
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/09/2024 14:27
Juntada de
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06/09/2024 14:15
Expedição de Mandado - citação.
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05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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03/08/2024 01:21
Decorrido prazo de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:58
Juntada de
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25/07/2024 13:51
Expedição de Mandado - citação.
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25/07/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
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07/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:29
Conclusos para decisão
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11/12/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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