TJES - 5011803-86.2021.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:22
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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19/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5011803-86.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: JOSUE DIAS DE PAULA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Cuido de execução de título extrajudicial ajuizada por Dacasa Financeira S/A em desfavor de Josué Dias de Paula.
Custas quitadas (id 11161860).
Citado, o executado não quitou o débito e não opôs embargos (id 13325836).
Pesquisa sisbajud no id 15684369, com o bloqueio de R$ 882,49.
No id 15962413 a exequente informa a celebração de acordo, requerendo o desbloqueio da quantia penhorada no id 15684369 e a suspensão do processo até o cumprimento da avença, que foi deferida no id 16377971.
No id 37899755 a exequente requer nova pesquisa sisbajud.
Pois bem.
Intime-se a exequente para que, em 15 dias, esclareça o pedido de id 37899755, haja vista que, em que pese seja veiculado na petição que o executado deixou transcorrer o prazo para oposição de embargos, a intimação realizada no id 17984490 foi somente para ciência da homologação do acordo firmado e a suspensão do feito.
No mesmo prazo, deverá a exequente informar se houve o cumprimento da avença, haja vista que o prazo de suspensão requerido, qual seja, abril de 2023, já foi, há muito, ultrapassado.
Ressalto que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito extinto com fulcro no art. 924, inc.
II do CPC.
Por fim, segue espelho do sisbajud evidenciando o desbloqueio das quantias do executado, conforme requerido no acordo e na petição no id 16526950.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito assinado eletronicamente -
14/02/2025 16:45
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 15:49
Processo Inspecionado
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10/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 13:14
Conclusos para despacho
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21/02/2024 05:46
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
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17/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:23
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:49
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/08/2022 13:42
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 13:35
Expedição de Mandado - intimação.
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24/08/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/08/2022 21:49
Expedição de carta postal - intimação.
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03/08/2022 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 12:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/07/2022 15:00
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 11:51
Expedição de carta postal - intimação.
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11/07/2022 11:51
Expedição de intimação eletrônica.
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04/07/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:00
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 11:41
Expedição de intimação eletrônica.
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06/04/2022 21:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 14:51
Decorrido prazo de JOSUE DIAS DE PAULA em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 13:53
Expedição de Mandado - citação.
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17/12/2021 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
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30/11/2021 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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12/07/2021 15:11
Conclusos para decisão
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12/07/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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