TJES - 5000224-12.2023.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 5000224-12.2023.8.08.0012 AUTOR: COOPERATIVA AGRICOLA VALE DO SAO FRANCISCO VALEXFRUIT REU: FRUTICULA ITAPARICA - EIRELI SENTENÇA Em razão da não oposição de embargos ao mandado monitório no prazo legal, este fato jurídico-processual gera a constituição de “pleno direito” do título executivo judicial em favor do credor, o qual declaro constituído, consoante § 2º do art. 701 do CPC/15.
Via de consequência, converto o mandado inicial em mandado executivo, ordenando o prosseguimento da presente pra determinar a intimação da parte autora/exequente para atualização do cálculos em 15 (quinze) dias úteis, caso ainda não o tenha feito.
Na sequência, na forma dos artigos 513 e seguintes do CPC/15, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar espontaneamente o pagamento do crédito exigido, a que se encontra obrigada por decisão judicial, acrescido de custas, se houver.
Decorrido o prazo a contar da efetiva intimação sem pagamento voluntário, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, incluindo-se os honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo e a prefalada multa (§ 3º do art. 523 do CPC/15).
A penhora e a avaliação serão feitas por Oficial de Justiça, que lavrará o auto respectivo, do qual deverá ser intimado o executado, na pessoa de seu advogado, na forma dos arts. 272 e 273 do CPC/15 e de forma cumulativa, a despeito da dicção legal, pessoalmente, pelo correio preferencialmente, ou por mandado, em caso de frustração da primeira via.
Anote-se que o prazo para apresentação de impugnação pelo executado é de 15 (quinze) dias, contados após decorrido o prazo de pagamento voluntário, independentemente de depósito, penhora, caução ou nova intimação (caput do art. 525 do CPC/15 c/c Enunciado nº 530 do FPPC) e que a sua fundamentação deve se abster às hipóteses legalmente previstas nos incisos do mesmo dispositivo legal.
Atente-se o executado, ainda, que o valor fixado a título de honorários advocatícios poderá ser elevado até 20 % (vinte por cento) quando rejeitada a impugnação (§ 2º do art. 827 do CPC/15 c/c Enunciado nº 450 do FPPC), incluindo-se nas hipóteses de rejeição liminar as dos incisos I e III do art. 918 do CPC/15.
Além disso, poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça a apresentação de impugnação manifestamente protelatória, a ser punida na forma do parágrafo único do art. 774 do CPC/15 c/c Enunciado nº 586 do FPPC.
Atualize-se a classe processual no sistema.
Diligencie-se, servindo-se a presente como mandado.
CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema.
RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20537807 Petição Inicial Petição Inicial 23011110374398100000019739063 20537808 Ata de Constituição ValexFruit Documento de comprovação 23011110374416100000019739064 20537810 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23011110374449500000019739066 20537812 NF 14778 ITAPARICA BOLETO (DOC 1) Documento de comprovação 23011110374463600000019739068 20537814 NF 14778 ITAPARICA Documento de comprovação 23011110374478700000019739070 20537815 correção monetária Documento de comprovação 23011110374502600000019739071 20567190 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011116585998500000019767247 20567190 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011116585998500000019767247 20706100 Petição (outras) Petição (outras) 23011616031436500000019900383 20706361 Guia de custa processual Documento de comprovação 23011616031457300000019900394 20706364 Comprovante de pagamento Documento de comprovação 23011616031470400000019900397 21621109 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021314102864500000020769487 21621112 Proc. 5000224-12.2023.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 23021314102878200000020769490 28705129 Despacho Despacho 23062616322869400000022653862 28705129 Mandado - Citação Mandado - Citação 23062616322869400000022653862 28705846 Certidão Certidão 23072815154006900000027523435 29962119 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082516593965300000028712730 29962120 5000224-12.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516593982400000028712731 29962122 5000224-12.2023.8.08.0012 capa Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23082516593998700000028712733 33702606 Petição (outras) Petição (outras) 23111011231527000000032247331 38800838 Decurso de prazo Decurso de prazo 24022816451225600000037055218 54412337 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907321849900000051574624 54412337 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111907321849900000051574624 56644870 Petição (outras) Petição (outras) 24121711305405800000053645487 Nome: FRUTICULA ITAPARICA - EIRELI Endereço: Avenida Mario Gurgel, 5468, CEASA PP2, Box 27 a 30, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29145-906 -
27/06/2025 13:39
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 18:44
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA AGRICOLA VALE DO SAO FRANCISCO VALEXFRUIT - CNPJ: 29.***.***/0001-80 (AUTOR).
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17/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 07:32
Decretada a revelia
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07/03/2024 17:56
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 01:39
Decorrido prazo de FRUTICULA ITAPARICA - EIRELI em 19/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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26/06/2023 16:32
Processo Inspecionado
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26/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:29
Conclusos para despacho
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13/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 17:01
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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