TJES - 5019809-10.2025.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5019809-10.2025.8.08.0035 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: ROSILENE REIS ROSA SALVINO REQUERIDO: MARLUCI CAMILO FERNANDES Advogado do(a) REQUERENTE: JOHN ALEFF TESCHE BELO - ES33019 DECISÃO / CARTA / MANDADO A providência de tutela liminar da posse, pretendida na inicial que ora recebo, merece ser desde logo deferida.
E isso porque: 1. segundo se infere da narrativa da inicial, a parte ré se diz titular de direitos sobre o imóvel, porquanto esse teria pertencido ao sr.
Adinaldo Apolinário (pai da autora e ex-companheiro da ré), fato esse (da propriedade), negado pela parte autora; 2. teríamos, então, não fossem as circunstâncias vistas a seguir, uma situação que, normalmente, não comportaria a drástica medida do desalijo liminar, exatamente em razão da preexistência de vínculos de parentesco (latu sensu) entre as partes; 3. todavia, a narrativa da inicial, e os documentos que a acompanham, retratam fortes indícios de que a demandada está adotar comportamentos, tanto relativos ao imóvel quanto relativos à demandante (estes últimos já objetos de procedimento criminal) não aceitos pelo direito civil, tampouco penal; 4. e isso é quanto basta, nesta fase incipiente do processo, para que sejam adotadas providências judiciais que, pelo menos, façam cessar, ainda que provisoriamente, tais comportamentos que, em última ratio, tipificam ofensas ao direito de posse de que é titular a demandante; 5. ante o exposto, DEFIRO a reintegração liminar, tal como requerida na inicial, NÃO IMPLICANDO, esta ordem, por ora, a demolição ou a remoção de quaisquer construções, obras ou acessões eventualmente feitas pela requerida no imóvel, as quais, se houver, deverão ser discriminadas, ainda que de forma breve e sucinta, no respectivo mandado; 6. diligenciar e citar, COM URGÊNCIA, assegurada, à parte autora, a pretendida a gratuidade da justiça.
Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 70054590 Petição Inicial Petição Inicial 25060216095840100000062197866 70054595 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - ROSILENE REIS ROSA SALVINO Documento de Identificação 25060216095869500000062197870 70054599 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA.pdf Documento de comprovação 25060216095925800000062197874 70056008 PROCURAÇÃO JUDICIAL - ROSILENE REIS ROSA SALVINO - ANEXO I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25060216095972100000062197881 70056005 CPF - ROSILENE ROSA REIS SALVINO Documento de Identificação 25060216100017600000062197878 70056027 ESCRITURA DE SEÇÃO DE DIREITO E POSSE - PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES E ROSILENE REIS ROSA SALVINO - ANE Documento de comprovação 25060216100075200000062197894 70056022 TERMO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA POSSE - PEDRO DE ALCÂNTARA SOARES E ROSILENE REIS Documento de comprovação 25060216100102100000062197893 70063992 BO 55401789 - DATA DO ESBULHO - 14-08-2024 - ANEXO IV_compressed Documento de comprovação 25060216100132200000062204998 70064881 BO 02 - 56436701 - NOVAS AMEAÇAS DE MORTE A AUTORA E AOS DEMAIS FAMILIARES - ANEXO V Documento de comprovação 25060216100165900000062205936 70064886 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AR - ANEXO VII Documento de comprovação 25060216100202300000062205941 70064892 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - ANEXO VIII Documento de comprovação 25060216100227500000062205947 70064894 CARTEIRA DE TRABALHO - ROSILENE REIS ROSA SALVINO - ANEXO VIII_compressed Documento de comprovação 25060216100265200000062205949 70064898 CONTRACHEQUES - ROSILENE REIS ROSA SALVINO - ANEXO VIII_compressed (1) Documento de comprovação 25060216100292900000062205953 70173375 Petição (outras) Petição (outras) 25060316590776600000062302145 70173379 BO 57715948 - CRIME DE AMEAÇA - 08-04-2025 Documento de comprovação 25060316590802100000062302148 70135398 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060513480207500000062268732 70682054 PROVAS NOVAS E REQUERIMENTOS Petição (outras) 25061019042997900000062757198 -
17/06/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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17/06/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:01
Expedição de Mandado - Citação.
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12/06/2025 16:42
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:48
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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