TJES - 5010498-58.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e WILKEN SOUZA BARBOSA - CPF: *59.***.*31-20 (REU).
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de WILKEN SOUZA BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010498-58.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WILKEN SOUZA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 Advogado do(a) REU: KEYLA DE CARVALHO - ES32494 SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra WILKEN SOUZA BARBOSA todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte requerente se manifestou sob id.57004530, requerendo a extinção do feito, tendo em vista, que houve um acordo extrajudicial realizado entre as partes, ocasionando a perda do objeto da ação, e a falta do interesse de agir da requerente. 3.
Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto da ação e a ausência de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 485, inc.
VI do CPC. 4.
Informo que não há restrições judiciais sobre o veículo nem sobre a parte Requerida. 5.
CONDENO o Requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizada, atendendo ao disposto no § 2º, do art. 85, do CPC. 6.
INTIME-SE as partes. 7.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Diligencie-se quanto às custas e oficie-se à SEFAZ/ES, se for o caso. c) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
SERRA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 17:10
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 18:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 18:47
Processo Inspecionado
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02/01/2025 15:27
Juntada de Petição de desistência da ação
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27/12/2024 14:17
Juntada de Petição de habilitações
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27/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:42
Conclusos para despacho
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30/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:27
Processo Inspecionado
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30/01/2024 17:58
Conclusos para despacho
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26/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 03:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 16:19
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 16:50
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2022 14:52
Decisão proferida
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23/11/2022 13:24
Conclusos para despacho
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18/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 18:43
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2022 18:40
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2022 18:10
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2022 17:24
Conclusos para decisão
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18/05/2022 17:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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