TJES - 0017282-92.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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21/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0017282-92.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALICERCE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ ROBERTO MARETO CALIL - ES7338, RONALDO PAVAN - ES3007 Advogado do(a) REQUERIDO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Defiro o processamento do pedido de cumprimento de sentença ID 46285421.
Antes, porém, da continuidade do cumprimento de sentença, certifique-se a serventia em relação a retificação da folhas ausentes dos autos digitalizados, conforme apontado pelo requerente.
Evolua-se a classe judicial, adequando os polos da ação ao pedido, certificando-se.
Com a retificação dos autos digitalizados, intime-se o executado, por seu advogado, para pagar o valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Conste na intimação que não sendo quitado o débito no prazo supramencionado, ser-lhe-á acrescido multa de 10% (dez por cento) e autorizada a expropriação de bens.
Inadimplida a obrigação, intime-se o credor para indicar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, expeça-se, desde logo, o mandado de penhora respectivo, devendo seguir a gradação legal de bens.
Com o cumprimento daquele mandado, intime-se a exequente, por seu advogado, para ciência e manifestação, devendo, se for o caso, indicar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos para as deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
16/06/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:36
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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