TJES - 5036869-88.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5036869-88.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA EXECUTADO: GENI DA CONCEICAO BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do ALVARÁ ELETRÔNICO ASSINADO id nº 68150064 SERRA-ES, 5 de maio de 2025.
CELSO FUNDAO DE FARIA Diretor de Secretaria -
05/05/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:58
Juntada de Alvará
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05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/04/2025 00:07
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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28/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5036869-88.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA EXECUTADO: GENI DA CONCEICAO BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO Diante da penhora integral da quantia executada (R$ 2.138,17) e da ausência de interposição de embargos (Id. 66641935), extingue-se a fase de cumprimento de sentença/acórdão, nos termos do art. 924, II do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, inclusive, em nome de seu patrono se possuir poderes especiais para receber e dar quitação, conforme já solicitado no petitório de Id. 63194020.
Publique-se, registre-se, intimem-se e arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
SERRA, 7 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito .
Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA Endereço: BARAO DO RIO BRANCO, 716, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-172 Nome: GENI DA CONCEICAO BARROS Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 716, APT. 1107, Colina de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29167-172 -
09/04/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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08/04/2025 15:58
Expedição de Comunicação via correios.
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08/04/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 20:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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26/02/2025 18:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5036869-88.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA EXECUTADO: GENI DA CONCEICAO BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO Constatou-se penhora integral da quantia executada antes do encerramento da ordem de repetição programada (teimosinha), com bloqueio de R$ 2.138,17, encerrando-se a reiteração, conforme extrato anexo.
Em relação ao valor excedente (R$1.354,56), procedeu-se o imediato desbloqueio, na forma do art. 854, §1º, do CPC.
Intimem-se as partes, podendo a parte executada opor embargos à execução à execução no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância quanto ao valor bloqueado.
Opostos embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em até 15 (quinze) dias e, após, conclusos para decisão.
Em caso de manifestação da parte devedora na forma do art. 854, 3º, do CPC (impenhorabilidade), o exequente deverá ser intimado para se manifestar em até 03 (três) dias, com posterior conclusão dos autos para decisão.
Decorridos os prazos sem manifestação ou havendo concordância com o bloqueio, conclusos para impulso e deliberação quanto ao valor bloqueado.
Diligencie-se.
SERRA, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
13/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:05
Expedição de Intimação Diário.
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13/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:20
Expedição de Intimação Diário.
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06/02/2025 10:23
Processo Inspecionado
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06/02/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
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04/02/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 13:11
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
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03/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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30/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 01:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 01:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 14:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/01/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TERRA NOVA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:18
Publicado Intimação - Diário em 28/11/2024.
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27/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 12:44
Expedição de intimação - diário.
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25/11/2024 15:57
Expedição de Mandado - citação.
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25/11/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 14:10, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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22/11/2024 00:12
Publicado Intimação - Diário em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:48
Expedição de intimação - diário.
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19/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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