TJES - 5000281-37.2022.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/05/2025 08:03 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 14:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 13:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 13:24 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2025 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 Processo nº 5000281-37.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO SERGIO REIS LADEIRA REQUERIDO: OZIMA NOGUEIRA *01.***.*24-37 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1.
 
 Certifico que, nesta data, juntei aos presentes autos a Carta Precatória 0021993-65.2025.8.16.0014 com cumprimento negativo. 2.
 
 Fluxo de intimação da parte autora para informar endereço atual da parte e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
 
 GUARAPARI, 30 de abril de 2025
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                                            04/05/2025 13:10 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            04/05/2025 13:09 Juntada de Carta Precatória 
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                                            07/04/2025 14:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 11:19 Publicado Intimação - Diário em 28/03/2025. 
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                                            07/04/2025 11:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000281-37.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO SERGIO REIS LADEIRA REQUERIDO: OZIMA NOGUEIRA DESPACHO Primeiramente, insta consignar que, a rigor, há de se compreender que o erro material consiste em simples lapsus linguae ou calami, ou, ainda, em distração do magistrado, sendo facilmente reconhecível à primeira vista, por revelar manifesta discrepância entre o que se pretendeu exarar e o que, de fato, restou exteriorizado.
 
 Reexaminando os autos, especialmente à luz da promoção de ID 65711386, exarada pela zelosa Serventia, constato que o despacho ID 65583996 encontra-se alicerçado em premissa normativa equivocada, tendo este Juízo sido induzido a erro pelo subscritor da petição ID 65434939.
 
 Pois bem.
 
 O Ato Normativo n. 049/2022, em seu artigo 11, §1º, inciso II, dispõe, com inequívoca precisão que, tratando-se de deprecata expedida impõe-se ao representante da parte interessada a digitalização das peças necessárias à formação da Carta Precatória, bem como seu cadastramento e distribuição junto ao Juízo Deprecado.
 
 Cumpre ressaltar, ademais, que o referido Ato Normativo nº 049/2022 revogou expressamente todas as disposições em contrário, inclusive o Ato Normativo nº 024/2021 do TJES, circunstância que reforça a atualidade, prevalência e obrigatoriedade de suas diretrizes para a hipótese vertente.
 
 Posto isso, chamo o feito à ordem para revogar o despacho ID 65583996, reconhecendo a equivocidade de sua premissa, e determino que a parte autora, por intermédio de seu patrono, proceda à digitalização integral das peças necessárias à formação da Carta Precatória, com subsequente cadastramento e distribuição direta ao Juízo deprecado competente, nos moldes estritamente traçados pelo Ato Normativo retro mencionado.
 
 Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob as penas da lei.
 
 Ressalto, ainda, que a falta de citação da parte requerida caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que dispensa a necessidade de intimação pessoal prévia nos casos de extinção (STJ, AgInt no AREsp 1.872.705/PE, rel.
 
 Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/06/2022; STJ, AgRg no REsp 1302160/DF, rel.
 
 João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04.02.2016, DJe 18/02/2016; TJES, Apelação Cível n. 5001783-41.2022.8.08.0011, rel.
 
 Jorge Henrique Valle dos Santos, Segunda Câmara Cível, j. 18/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 5002566-56.2021.8.08.0047, rel.
 
 Robson Luiz Albanez, Quarta Câmara Cível, j. 27/08/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000541-96.2023.8.08.0048, rel.
 
 Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 16/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000038-44.2024.8.08.0047, Julio Cesar Costa de Oliveira, Primeira Câmara Cível, j. 10/10/2024; TJES, Apelação Cível n. 0002065-28.2017.8.08.0016, rel.
 
 Ronaldo Gonçalves de Sousa, Terceira Câmara Cível, j. 30/07/2019, DJES 07/08/2019; TJES, Apelação Cível n. 048130114241, rel.
 
 Des.
 
 Walace Pandolpho Kiffer, Quarta Câmara Cível, j. 08/10/2018, DJ 18/10/2018).
 
 Afinal, a ausência de citação constitui óbice intransponível e tal deficiência culmina inexoravelmente na extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil (TJES, Apelação Cível n. 5000891-87.2023.8.08.0047, relª.
 
 Eliana Junqueira Munhos Ferreira, Quarta Câmara Cível, j. 27/09/2024; TJES, Apelação Cível n. 0008600-21.2018.8.08.0021, rel.
 
 Heloisa Cariello, Segunda Câmara Cível, j. 16/07/2024; TJES, Apelação Cível n. 5005466-75.2022.8.08.0047, Rel.
 
 Robson Luiz Albanez, Quarta Câmara Cível, j. 05/06/2024; TJES, Apelação Cível n. 0006757-32.2021.8.08.0048, rel.
 
 Samuel Meira Brasil Junior, Segunda Câmara Cível, j. 18/05/2024; TJES, Apelação Cível n. 0000954-82.2009.8.08.0050, rel.
 
 Raphael Americano Camara, Segunda Câmara Cível, Segunda Câmara Cível, j. 25/04/2024; TJES, Apelação Cível n. 0020890-30.2020.8.08.0011, rel.
 
 Marcos Valls Feu Rosa, Quarta Câmara Cível, j. 10/04/2024; TJES, Apelação Cível n.0038951-03.2012.8.08.0048, relª.
 
 Debora Maria Ambos Correa da Silva, Terceira Câmara Cível, j. 23/02/2024; TJES, Apelação Cível n. 0000822-25.2021.8.08.0011, rel. convocado Aldary Nunes Júnior, Primeira Câmara Cível, j. 17/07/2024; TJES, Apelação Cível n. 0015831-12.2012.8.08.0021, rel.
 
 Annibal de Rezende Lima, Primeira Câmara Cível, j. 06/03/2024; TJES, Apelação Cível n. 5000364-38.2023.8.08.0047, rel.
 
 Dair José Bregunce de Oliveira, Terceira Câmara Cível, j. 26/04/2024; TJES, Apelação Cível n. 0019705-40.2020.8.08.0048, rel.
 
 Telemaco Antunes de Abreu Filho, Quarta Câmara Cível, j. 18/03/2024; TJES, Apelação Cível n. 0001466-90.2017.8.08.0048, rel.
 
 Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 16/05/2023; TJES, Apelação Cível n. 0003409-29.2017.8.08.0021, rel.
 
 Marianne Judice de Mattos, Primeira Câmara Cível, j. 10/06/2023; TJES, Apelação Cível n. 5003615-35.2021.8.08.0047, rel.
 
 Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 21/06/2023; TJES, Apelação Cível n. 0000843-20.2020.8.08.0016, rel.
 
 Jorge Henrique Valle dos Santos, Terceira Câmara Cível, j. 24/05/2023; TJES, Apelação Cível n. 0009034-49.2014.8.08.0021, rel.
 
 Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 28/08/2023, DJES 04/12/2023; TJES, Apelação Cível n. 048130114241, rel.
 
 Walace Pandolpho Kiffer, Quarta Câmara Cível, j. 08/10/2018; TJES, Apelação Cível n. 002130024256, rel.
 
 Carlos Simões Fonseca, Segunda Câmara Cível, j. 14/08/2018, DJES 22/08/2018; TJES, Apelação Cível n. 030160179120, rel.
 
 Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 13/03/2018, DJES 23/03/2018; TJES, Apelação Cível n. *21.***.*57-60, rel.
 
 Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 02/05/2017, DJES 12/05/2017; TJES, Apelação Cível n. 00123564120138080012, rel.
 
 José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Segunda Câmara Cível, j. 17/05/2016, DJES 25/05/2016; TJES, Apelação Cível n. *21.***.*27-70, relª.
 
 Janete Vargas Simões, Primeira Câmara Cível, j. 18/04/2017, DJES 26/04/2017; TJES, Apelação Cível n. *21.***.*16-78, rel.
 
 José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Segunda Câmara Cível, j. 17/05/2016, DJES 25/05/2016; TJES, Apelação Cível n. *80.***.*18-47, rel. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Segunda Câmara Cível, j. 23/08/2016, DJES 30/08/2016).
 
 Assim, advirto a parte autora de que a inércia no cumprimento do ato já determinado resultará na extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarapari/ES, data registrada no sistema.
 
 GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
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                                            26/03/2025 13:20 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            26/03/2025 08:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 11:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2025 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 00:02 Publicado Intimação - Diário em 13/03/2025. 
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                                            19/03/2025 00:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000281-37.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO SERGIO REIS LADEIRA REQUERIDO: OZIMA NOGUEIRA *01.***.*24-37 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da requerente para tomar ciência do r.
 
 Decisão-Carta Precatória Id 64567508, bem como para comprovar o cadastro e distribuição da Deprecata (e documentos necessários) junto aos Juízos de Londrina/PR e Guarapuava/PR e demais providências cabíveis, no prazo legal (Art.11, §1º, III, do Ato Normativo nº 49/2022, publicado em 13.05.2022 - DJ 6609).
 
 GUARAPARI-ES, 11 de março de 2025.
 
 MELISSA RIBEIRO OLIVEIRA Diretor de Secretaria
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                                            11/03/2025 15:06 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            07/03/2025 15:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/03/2025 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 09:59 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            14/02/2025 14:59 Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 14:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000281-37.2022.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PAULO SERGIO REIS LADEIRA REQUERIDO: OZIMA NOGUEIRA *01.***.*24-37 Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE RUSSO COUTINHO - ES10852, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 DESPACHO Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca dos embargos monitórios ID 62580288, sob as penas da lei.
 
 Cumpra-se.
 
 Guarapari/ES, data registrada no sistema.
 
 GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -
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                                            12/02/2025 17:04 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            08/02/2025 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2025 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 16:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 07:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/01/2025 18:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/12/2024 00:10 Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 04/12/2024 23:59. 
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                                            31/10/2024 01:17 Publicado Edital - Citação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            29/10/2024 20:24 Expedição de edital - citação. 
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                                            29/10/2024 20:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/10/2024 16:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/10/2024 16:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 11:34 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            23/10/2024 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2024 09:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/10/2024 16:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/09/2024 04:48 Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO PIUMBINI em 16/09/2024 23:59. 
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                                            20/08/2024 12:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2024 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2024 17:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 21:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2024 21:17 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2024 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            21/06/2024 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/06/2024 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2024 09:55 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            14/06/2024 15:16 Juntada de Carta Precatória 
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                                            24/04/2024 03:01 Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO PIUMBINI em 23/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 03:01 Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 23/04/2024 23:59. 
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                                            09/04/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 10:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2024 01:44 Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 21/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2024 17:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2024 16:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2024 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/02/2024 14:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/02/2024 22:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/02/2024 15:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 15:19 Processo Inspecionado 
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                                            09/02/2024 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            26/01/2024 12:48 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            04/12/2023 19:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2023 13:14 Juntada de Petição de pedido de reconsideração 
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                                            10/10/2023 07:23 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7000269-52.2023.8.08.0021 
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                                            02/10/2023 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            12/09/2023 11:14 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            11/09/2023 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2023 12:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 13:38 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            23/08/2023 01:41 Decorrido prazo de ANDRE RUSSO COUTINHO em 21/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 01:41 Decorrido prazo de MURILO CARNEIRO PIUMBINI em 21/08/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 14:01 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            27/05/2023 15:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/05/2023 14:49 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2023 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            27/04/2023 16:47 Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência 
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                                            27/04/2023 16:34 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            26/04/2023 15:32 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2023 12:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/02/2023 17:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/01/2023 09:35 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            16/12/2022 22:39 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2022 09:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2022 17:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            03/08/2022 14:46 Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência 
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                                            27/07/2022 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            10/07/2022 12:10 Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato 
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                                            06/06/2022 17:29 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/05/2022 10:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/04/2022 15:12 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40) 
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                                            18/02/2022 23:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/02/2022 16:00 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2022 11:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/02/2022 15:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 11:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/01/2022 11:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/01/2022 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2022 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2022 11:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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