TJES - 5000364-41.2022.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000364-41.2022.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VANILDA DA CRUZ DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Ao menos por ora, indefiro o pedido de ID n° 71504624, já que não restou evidenciado que a parte autora esgotou os mecanismos que estão à sua disposição para encontrar os bens dos devedores.
Intime-se a parte autora, por seu representante judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do devedores ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção.
Em caso de inércia, intime-se o autor, pessoalmente, para suprir a falta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/09/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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28/08/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
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24/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000364-41.2022.8.08.0025 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VANILDA DA CRUZ DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO Indefiro a consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD requerida, já que o credor não indicou quais diligências realizou na busca de informações a fim localizar bens dos executados, não cabe a este juízo substituir ao ônus da parte em relação a indicação bens para a satisfação da pretensão autoral.
Considerando que o Infojud é um sistema eletrônico que permite a consulta de dados protegidos por sigilo fiscal, podendo ser utilizado pelos órgãos da justiça excepcionalmente, o que não é o caso dos autos, indefiro o requerimento formulado .
Intime-se o credor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis dos devedores ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 16:26
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 20:33
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 12:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/08/2023 13:45
Juntada de
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16/08/2023 14:33
Expedição de Mandado - citação.
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28/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 15:23
Processo Inspecionado
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28/11/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 11:58
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:48
Juntada de
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29/08/2022 13:17
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/08/2022 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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08/08/2022 15:28
Conclusos para despacho
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18/07/2022 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
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24/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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