TJES - 5012156-92.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:26
Publicado Edital - Intimação em 13/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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18/06/2025 04:52
Publicado Edital - Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5012156-92.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO NUNES GAZZANI - ES24653 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
JERÔNIMO MONTEIRO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc....
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, move em face de ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO, residente e domiciliado na Rua Joaquim da Silva Lima, 600, Se encontra nesse endereço APART. 902, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-260 tendo como causa da curatela CID TRISSOMIA 21 CID 10 Q 90, cuja sentença foi proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 17/09/2024 e transitada em julgado em 04/11/2024, a qual decretou a curatela de #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr}, declarando-a incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
E afixada uma via no átrio deste Fórum.
Guarapari/ES, 11 de junho de 2025.
MÍRIAM DE PAULA CASTRO ANALISTA JUDICIÁRIO AE DIREITO CHEFE DE SECRETARIA -
16/06/2025 14:53
Expedição de Edital - Intimação.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617056 / e-mail: [email protected] PJE Nº 5012156-92.2022.8.08.0024 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Capacidade] REQUERENTE: CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO NUNES GAZZANI - ES24653 REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO EDITAL SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O Exmo.
Sr.
Dr.
JERÔNIMO MONTEIRO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Guarapari/ES, por nomeação, na forma da lei, etc....
FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Guarapari – Estado do Espírito Santo, processam-se os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO (CURATELA) em que CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO, move em face de ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO, residente e domiciliado na Rua Joaquim da Silva Lima, 600, Se encontra nesse endereço APART. 902, Centro, GUARAPARI - ES - CEP: 29200-260 tendo como causa da curatela CID TRISSOMIA 21 CID 10 Q 90, cuja sentença foi proferida pelo MM.
Juiz da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões em 17/09/2024 e transitada em julgado em 04/11/2024, a qual decretou a curatela de #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr}, declarando-a incapaz de exercer os atos negociais e patrimoniais da vida civil, sendo o(a) autor(a) nomeado(a) curadora do Interditando(a), por prazo indeterminado.
E, para que não alegue ignorância, foi determinada a expedição do presente EDITAL, que será publicado na forma do artigo 755, § 3.º do CPC.
E afixada uma via no átrio deste Fórum.
Guarapari/ES, 11 de junho de 2025.
MÍRIAM DE PAULA CASTRO ANALISTA JUDICIÁRIO AE DIREITO CHEFE DE SECRETARIA -
11/06/2025 14:56
Expedição de Edital - Intimação.
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05/02/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 04/11/2024 para ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO registrado(a) civilmente como ANDERSON DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *00.***.*19-12 (REQUERIDO), CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEI
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22/10/2024 04:54
Decorrido prazo de RENATO NUNES GAZZANI em 21/10/2024 23:59.
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20/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:49
Julgado procedente o pedido de CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO registrado(a) civilmente como CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO - CPF: *01.***.*36-18 (REQUERENTE).
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10/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 16:30
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2024 15:30 Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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21/08/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 15:42
Juntada de Petição de laudo técnico
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09/08/2024 13:29
Audiência Conciliação designada para 06/08/2024 15:30 Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões.
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05/08/2024 13:12
Juntada de Mandado
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27/06/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 20:30
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 18/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATO NUNES GAZZANI em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:46
Expedição de Mandado - intimação.
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17/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:23
Decorrido prazo de CELIA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:13
Processo Inspecionado
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01/04/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:14
Expedição de Mandado - intimação.
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18/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:42
Expedição de Mandado - intimação.
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24/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RENATO NUNES GAZZANI em 23/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/08/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 17:03
Declarada incompetência
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08/03/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 16:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
09/02/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 16:15
Expedição de intimação eletrônica.
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03/11/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 17:35
Decorrido prazo de RENATO NUNES GAZZANI em 06/10/2022 23:59.
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29/09/2022 01:26
Publicado Intimação eletrônica em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 11:07
Expedição de intimação eletrônica.
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26/09/2022 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
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02/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
-
25/05/2022 13:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 12:09
Processo Inspecionado
-
10/05/2022 17:37
Expedição de intimação eletrônica.
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02/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
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29/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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