TJES - 5027287-10.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 16:00
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MARCIO JOSE MARAES RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 15:49
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
-
14/02/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 5027287-10.2022.8.08.0024 EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARCIO JOSE MARAES RIBEIRO SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas (ID nº 53254933), na forma do art. 487, III, b, do CPC/15, suspendendo o processo nos termos do art. 922 do CPC/15, até o prazo necessário para o cumprimento da avença.
Honorários advocatícios e custas na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) por carta via AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Vitória, 30 de janeiro de 2025 DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
07/02/2025 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 18:42
Homologada a Transação
-
22/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 05:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 07/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 05:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:27
Expedição de Mandado - intimação.
-
17/10/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 08:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 16:48
Decisão proferida
-
13/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/12/2022 16:22
Decisão proferida
-
23/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5035158-24.2023.8.08.0035
Desiree Goncalves Raggi
Banco do Brasil SA
Advogado: Ailton Felisberto Alves Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 15:05
Processo nº 5012043-43.2023.8.08.0012
Extensao Confeccoes LTDA
Athom Confeccoes LTDA
Advogado: Eduarda Magneski Sperandio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2023 16:54
Processo nº 0018261-11.2016.8.08.0048
Banco Santander (Brasil) S.A.
Trick e Tricia Varejista de Alimentos
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/08/2016 00:00
Processo nº 5000116-88.2025.8.08.0019
Gabriel Bom Fim Caetano
Wilson Inacio da Silva
Advogado: Werick Muniz Fernandes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 14:57
Processo nº 5024850-59.2023.8.08.0024
Maria Zenaide Ferreira
Barbara Michella Santos Santana
Advogado: Filipe Nunes Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/08/2023 18:33