TJES - 0018261-11.2016.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            23/06/2025 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/06/2025 10:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/03/2025 04:36 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            01/03/2025 04:36 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            01/03/2025 04:36 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/02/2025 10:24 Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025. 
- 
                                            19/02/2025 10:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0018261-11.2016.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 INTERESSADO: TRICK E TRICIA VAREJISTA DE ALIMENTOS, JOSE RAMOS BARBOSA Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO RAMOS BENEDETTI - SP204998 Decisão (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Da análise dos autos, verifico que à fl.101 e no id 33643422, a “Ativa S.A Securitizadora de Créditos Financeiros” foi intimada para juntar documentos que atestem a Cessão de Crédito entre as partes informada às fl.83-89.
 
 Todavia, apesar de devidamente intimada, esta restou inerte.
 
 Assim, em cumprimento ao despacho de fl.101, DETERMINO o desentranhamento da petição da petição de fl.95-99 dos autos.
 
 Em evolução, verifico que à fl.100, o exequente requereu a adoção de nova medida constritiva com o objetivo de satisfazer o seu crédito.
 
 Assim, diante do lapso da última pesquisa realizada às fl.73-75v (mais de cinco anos), DEFIRO o pedido formulado no que concerne à realização de pesquisas junto ao sistema SISBAJUD, em nome da parte executada, cujos dados constam a seguir: TRICK E TRICIA VAREJISTA DE ALIMENTOS - CNPJ: 08.***.***/0001-63; JOSE RAMOS BARBOSA - CPF: *31.***.*95-04.
 
 Contudo, antes de proceder a pesquisa pertinente, INTIME-SE a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Após, com o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Obtido êxito no cumprimento da ordem de indisponibilidade, ainda que parcial, intime-se a parte executada por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente (art. 854, §2º do CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar, em sendo o caso, quaisquer das situações a que faz referência os incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC.
 
 Diligencie-se.
 
 SERRA-ES, 9 de setembro de 2024 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 813/2024)
- 
                                            05/02/2025 13:48 Expedição de #Não preenchido#. 
- 
                                            09/09/2024 17:14 Proferidas outras decisões não especificadas 
- 
                                            22/03/2024 11:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/12/2023 03:57 Decorrido prazo de RICARDO RAMOS BENEDETTI em 04/12/2023 23:59. 
- 
                                            09/11/2023 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2023 16:32 Expedição de Certidão. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038256-14.2018.8.08.0024
Assoc Brasileira dos Servidores Publicos...
Marlene Ramos do Nascimento
Advogado: Beatriz Souza Sampaio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2018 00:00
Processo nº 5027768-70.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Sandra Helena Barbosa
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/08/2022 20:45
Processo nº 5034124-13.2024.8.08.0024
Christianne Neves Ruschi
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Eduardo Merlo de Amorim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/08/2024 11:55
Processo nº 5035158-24.2023.8.08.0035
Desiree Goncalves Raggi
Banco do Brasil SA
Advogado: Ailton Felisberto Alves Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/04/2024 15:05
Processo nº 5012043-43.2023.8.08.0012
Extensao Confeccoes LTDA
Athom Confeccoes LTDA
Advogado: Eduarda Magneski Sperandio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/08/2023 16:54