TJES - 0026196-92.2007.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0026196-92.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 REQUERIDO: NIVALDA RODRIGUES DE SOUZA, CARLOS FIRME DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GUEDES STREIT - ES15473 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 18 de agosto de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
26/08/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 15:36
Recebidos os autos
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15/08/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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14/08/2025 14:22
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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13/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para CARLOS FIRME DE SOUZA (REQUERIDO).
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11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de COLEGIO NACIONAL LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS FIRME DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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17/02/2025 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:50
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0026196-92.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COLEGIO NACIONAL LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA - ES11742, RODRIGO MARIANO TRARBACH - ES11349 REQUERIDO: NIVALDA RODRIGUES DE SOUZA, CARLOS FIRME DE SOUZA Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GUEDES STREIT - ES15473 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, estando as partes qualificadas nos autos.
Consta depósito efetivado pelo(a) Executado(a).
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se requerendo o arquivamento da demanda após o término do período de suspensão conferido na homologação do acordo outrora realizado entre as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, ambos do NCPC.
Custas e despesas processuais nos termos da sentença.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 05/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21892669 Petição Inicial Petição Inicial 23021821115120200000021027692 22953982 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032014151734100000022035392 25879376 MV Habilitação nos autos Petição (outras) 23053013291453100000024823764 30377310 Habilitação nos autos Petição (outras) 23090415005075200000029105056 30377311 1 - PROCURAÇÃO NIVALDA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23090415005102000000029105057 30377315 2 - RG NIVALDA Documento de Identificação 23090415005125500000029105061 30377316 2.1 - CTPS PIS Documento de Identificação 23090415005152600000029105062 30377317 3 - COMPROVANTE DE RENDA Documento de comprovação 23090415005175500000029105063 30377318 4 - CREDITO INSS Documento de comprovação 23090415005206900000029105064 30377319 5 - CREDITO INSS Documento de comprovação 23090415005238200000029105065 30377320 6 - CARTA DE PENSIONISTA Documento de comprovação 23090415005257900000029105066 30377321 7 - BLOQUEIO JUDICIAL Documento de comprovação 23090415005280100000029105067 30377322 8 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 23090415005297400000029105068 30377323 9 - LAUDOS E EXAMES Documento de comprovação 23090415005322900000029105069 30377324 9.1 - laudos Documento de comprovação 23090415005352800000029105070 30377325 10 - CNPJ BAIXADO Documento de comprovação 23090415005384200000029105071 30377327 12 - Certidão de Baixa de Inscrição Documento de comprovação 23090415005402300000029105072 30377328 Documento_04ede04 Documento de comprovação 23090415005421400000029105073 30377329 Documento_aebc2fa Documento de comprovação 23090415005446200000029105074 28784511 Decisão Decisão 23090613150108700000027598318 29722862 SISBAJUD - 0026196-92.2007.8.08.0024 - protocolo Certidão - BACENJUD 23090613150134800000028487374 29723548 RENAJUD - 0026196-92.2007.8.08.0024 Certidão - RENAJUD 23090613150157100000028488508 30505012 SISBAJUD - 0026196-92.2007.8.08.0024 - resposta I Certidão - BACENJUD 23090613150235500000029224653 30808339 Decisão Decisão 23090619072634000000029265090 30549136 SISBAJUD - 0026196-92.2007.8.08.0024 - transferencia Certidão - BACENJUD 23090619072648500000029266160 30808339 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23090619072634000000029265090 31549619 MV Acordo Petição (outras) 23092814271496300000030213821 31677994 Petição (outras) Petição (outras) 23100209341114000000030335991 32159823 Decisão Decisão 23101018225362900000030790861 32192344 RENAJUD - 00261969220078080024 - retirada Certidão - RENAJUD 23101018225379500000030821426 32159823 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101018225362900000030790861 32326277 MV- ATO DE CARTÓRIO Petição (outras) 23101610111073300000030949881 32521670 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101816034653800000031133888 41091039 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014124156000000039194619 41182822 MV Petição (outras) Petição (outras) 24041114524027900000039279625 -
07/02/2025 11:42
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
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09/05/2024 03:05
Decorrido prazo de COLEGIO NACIONAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
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11/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO MARIANO TRARBACH em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de COLEGIO NACIONAL LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:58
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de NIVALDA RODRIGUES DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:05
Decorrido prazo de FELIPE GUEDES STREIT em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 16:03
Juntada de Alvará
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16/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 18:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de COLEGIO NACIONAL LTDA (REQUERENTE) e NIVALDA RODRIGUES DE SOUZA (REQUERIDO)
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10/10/2023 03:03
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 14:39
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
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14/04/2023 20:25
Decorrido prazo de MARCIO LUIZ LAGE VIEIRA em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2007
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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