TJES - 5010958-40.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 03:55 Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025. 
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                                            05/09/2025 03:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            03/09/2025 12:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 08:46 Decorrido prazo de CARLOS CRUZ DA CONCEICAO em 02/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5010958-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS CRUZ DA CONCEICAO REQUERIDO: AUTONIVEL BRASIL PROTECAO E BENEFICIOS - AUTONIVEL BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
 
 Dr(a).
 
 Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do retorno NEGATIVO da Carta Precatória de id 77106825, bem como do CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 10/09/2025 ÁS 13:00.
 
 Nesta oportunidade, fica-se intimado para informar novo endereço da parte requerida ou requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias úteis.
 
 SERRA-ES, 28 de agosto de 2025.
 
 RHANA MARQUES LUCHI BAPTISTA Assistente Avançado
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                                            29/08/2025 17:23 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            27/08/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 15:32 Audiência Una cancelada para 10/09/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            24/08/2025 03:50 Publicado Despacho em 04/08/2025. 
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                                            24/08/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            24/08/2025 02:32 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2025 02:32 Decorrido prazo de CARLOS CRUZ DA CONCEICAO em 22/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 03:50 Publicado Intimação - Diário em 08/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            12/08/2025 08:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/08/2025 11:50 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            05/08/2025 12:42 Juntada de 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010958-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS CRUZ DA CONCEICAO REQUERIDO: AUTONIVEL BRASIL PROTECAO E BENEFICIOS - AUTONIVEL BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Designa-se audiência UNA e presencial para o dia 10 de setembro de 2025 às 13:00 horas.
 
 Intima-se a parte autora e expeça-se carta precatória para citação da ré no endereço da inicial (outro Estado).
 
 SERRA, 10 de julho de 2025.
 
 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CARLOS CRUZ DA CONCEICAO Endereço: Rua Vitória, 11, QD A, Nossa Senhora da Conceição, SERRA - ES - CEP: 29176-521 Nome: AUTONIVEL BRASIL PROTECAO E BENEFICIOS - AUTONIVEL BRASIL Endereço: PERIMETRAL NORTE, 10606, QUADRA02 LOTE 2/3, LOT GOIANIA 2, GOIÂNIA - GO - CEP: 74665-510
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                                            31/07/2025 15:53 Juntada de Carta Precatória - Citação 
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                                            31/07/2025 12:47 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            31/07/2025 12:46 Audiência Una designada para 10/09/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            13/07/2025 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2025 13:12 Decorrido prazo de CARLOS CRUZ DA CONCEICAO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 17:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 01:28 Publicado Despacho em 13/06/2025. 
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                                            03/07/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 11:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5010958-40.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS CRUZ DA CONCEICAO REQUERIDO: AUTONIVEL BRASIL PROTECAO E BENEFICIOS - AUTONIVEL BRASIL Advogados do(a) REQUERENTE: LEONARDO SILVA DA COSTA - ES30569, RAMON DE OLIVEIRA GARCIA - ES41129 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do retorno negativo do AR de citação e intimação da requerida (id. 70072117), intima-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender cabível no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
 
 SERRA, 11 de junho de 2025.
 
 RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CARLOS CRUZ DA CONCEICAO Endereço: Rua Vitória, 11, QD A, Nossa Senhora da Conceição, SERRA - ES - CEP: 29176-521 Nome: AUTONIVEL BRASIL PROTECAO E BENEFICIOS - AUTONIVEL BRASIL Endereço: PERIMETRAL NORTE, 10606, QUADRA02 LOTE 2/3, LOT GOIANIA 2, GOIÂNIA - GO - CEP: 74665-510
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                                            11/06/2025 12:45 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            11/06/2025 12:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 13:30 Audiência Una realizada para 19/05/2025 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            10/06/2025 13:29 Juntada de 
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                                            20/05/2025 14:02 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            12/04/2025 22:14 Expedição de Carta Postal - Citação. 
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                                            03/04/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2025 15:23 Audiência Una designada para 19/05/2025 15:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível. 
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                                            02/04/2025 15:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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