TJES - 0000011-15.2023.8.08.0005
1ª instância - Vara Unica - Apiaca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:40
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:29
Publicado Intimação eletrônica em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Apiacá - Vara Única Rua Jader Pinto, 88, Fórum Desembargador José Fortunato Ribeiro, Boa Vista, APIACÁ - ES - CEP: 29450-000 Telefone:(28) 35571226 PROCESSO Nº 0000011-15.2023.8.08.0005 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: FELIPE DE ALMEIDA AMARAL Advogados do(a) FLAGRANTEADO: LEONARDO CABRAL PINTO - RJ203955, PETERSON SILVEIRA DE REZENDE - RJ208444 SENTENÇA 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FELIPE DE ALMEIDA AMARAL nos autos da ação penal que lhe é movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Sendo assim, o patrono, ora embargante, apresentou embargos de declaração ID 67684186 em objeção à suposta sentença proferida nos autos, sustentando a existência de omissão. 2.
Diante da tempestividade devidamente certificada, ID 68475202, CONHEÇO dos embargos de declaração. 3.
Sobre a matéria o art. 619 do CPP é pontual em especificar as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, pelo que são considerados recursos de fundamentação vinculada, de forma que os vícios de obscuridade, contradição, omissão e erro material devem ser analisados de maneira intrínseca à própria decisão, o que não verifico haver no caso. 4.
Sendo assim, com base no artigo supramencionado, ressai que nas primeiras hipóteses (obscuridade e contradição) os embargos são destinados a permitir o esclarecimento da decisão, enquanto na omissão, visa-se a integração da decisão e a correção de erros materiais contidos no decisum.
Tratando-se de decisão obscura ou contraditória, o que se deve pretender com os embargos declaratórios é que o juízo dê outra redação ao provimento recorrido, mantendo-se, porém, o conteúdo da decisão.
Já no que se refere aos embargos de declaração contra decisão omissa, em que se deve pretender a integração do provimento, espera-se que o juízo reabra a atividade decisória, examinando a questão sobre a qual permanecera omisso.
Verifica-se, pois, que os embargos de declaração, apenas nessa última hipótese, terão como efeito a modificação do julgado.
São os chamados “embargos de declaração com efeitos infringentes”.
Por seu turno, inexatidões materiais são erros de grafia, como nome ou valor. 5.
Cabe ao embargante apontar, na petição de interposição do recurso, qual a obscuridade ou apontar a contradição contida no provimento embargado, ou ainda qual o ponto sobre o qual o pronunciamento judicial permaneceu omisso, bem como o erro material contido no comando. 6.
No caso, o embargante fundamenta sua pretensão em suposta contradição.
Afirmou ter apontado como contraditório o comando sentencial que condenou o acusado nos termos do art. 35 da Lei de Drogas, haja vista não guardar correlação com o acervo probatório produzido na fase processual. 7.
Não se prestam, os embargos de declaração, para rediscussão de questões decididas ou para se modificar o entendimento do juízo acerca de determinada questão. 8.
Sendo assim, não se verifica precisamente os pontos apontados pela parte embargante na sentença proferida nos presentes autos.
Ademais, constato que na sentença em questão foi discorrido a respeito de cada tópico de forma fundamentada. 9.
Verifica-se que a parte embargante pretende é a rediscussão do mérito, sendo que, para tanto, há recurso específico, diverso dos embargos de declaração. 10.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração ID 67684186.
P.
R.
I.
Diligencie-se.
APIACÁ-ES, 10 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2025 12:37
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 21:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 11:07
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTORIDADE).
-
18/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Informações
-
30/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 05:32
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:36
Audiência Preliminar realizada para 04/06/2024 14:50 Apiacá - Vara Única.
-
05/06/2024 13:47
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/06/2024 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 13:47
Processo Inspecionado
-
29/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de memoriais
-
15/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2024 01:22
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:21
Audiência Preliminar designada para 04/06/2024 14:50 Apiacá - Vara Única.
-
23/04/2024 17:16
Audiência Preliminar cancelada para 04/06/2025 14:50 Apiacá - Vara Única.
-
23/04/2024 17:09
Audiência Preliminar designada para 04/06/2025 14:50 Apiacá - Vara Única.
-
16/04/2024 10:09
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 18:05
Processo Inspecionado
-
15/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 12:19
Juntada de Informações
-
03/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:35
Processo Inspecionado
-
19/03/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:42
Juntada de Informações
-
18/03/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/12/2023 09:15 Apiacá - Vara Única.
-
28/02/2024 18:13
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
28/02/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 16:42
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Informações
-
30/11/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
29/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2023 14:20
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2023 14:02
Juntada de Informações
-
28/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - intimação.
-
28/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:59
Juntada de Alvará de Soltura
-
27/11/2023 17:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/12/2023 09:15 Apiacá - Vara Única.
-
27/11/2023 07:28
Concedida a Liberdade provisória de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL - CPF: *48.***.*51-93 (FLAGRANTEADO).
-
24/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 18:55
Recebida a denúncia contra FELIPE DE ALMEIDA AMARAL - CPF: *48.***.*51-93 (FLAGRANTEADO)
-
09/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
10/10/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:13
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 14/08/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 03:50
Decorrido prazo de PETERSON SILVEIRA DE REZENDE em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LEONARDO CABRAL PINTO em 11/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:29
Juntada de Petição de defesa prévia
-
18/08/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2023 13:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:19
Decorrido prazo de PETERSON SILVEIRA DE REZENDE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO CABRAL PINTO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:05
Decorrido prazo de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 15:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
28/07/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/07/2023 14:14
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/07/2023 14:08
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 14:03
Expedição de Mandado - citação.
-
16/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 16:35
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
11/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/07/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
06/07/2023 15:14
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/07/2023 14:13
Deferido o pedido de FELIPE DE ALMEIDA AMARAL - CPF: *48.***.*51-93 (FLAGRANTEADO).
-
03/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 14:00
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:20
Processo Inspecionado
-
29/06/2023 15:26
Juntada de Petição de habilitações
-
28/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Petição de habilitações
-
27/06/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:19
Processo Inspecionado
-
23/06/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:41
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/06/2023 13:38
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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