TJES - 0002637-14.2017.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Decorrido prazo de ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:30
Publicado Edital - Intimação em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0002637-14.2017.8.08.0006 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado:REU: MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - Aracruz - 1ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica devidamente intimada a VÍTIMA: ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA acima qualificada, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA Trata-se de ação penal afim de apurar a suposta prática dos delitos tipificados no artigo 21 da LCP, e art. 147 do CPB , pelo nacional MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA.
Ambos crimes possuem pena máxima inferior a 1 (um) ano, sendo assim, o prazo prescricional ocorre em 3 (três) anos, conforme o art. 109, VI.
Vê-se, portanto, que os crimes apurados nestes autos foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, considerando que a denúncia foi recebida em 06/09/2018, além disso, não houve outras causas interruptivas ou suspensivas nos autos.
Pelo exposto, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
ARACRUZ-ES, Data da Assinatura Eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
ARACRUZ-ES, 07/06/2025. -
07/06/2025 11:24
Expedição de Edital - Intimação.
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07/06/2025 11:21
Expedição de Edital - Intimação.
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11/03/2025 12:08
Juntada de Ofício
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10/03/2025 17:50
Desentranhado o documento
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10/03/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:25, Aracruz - 1ª Vara Criminal.
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10/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para MARCO ANTONIO FERREIRA SOUZA (REU).
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12/12/2024 09:21
Publicado Edital - Intimação em 11/12/2024.
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12/12/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:35
Expedição de edital - intimação.
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23/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:31
Decorrido prazo de JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO em 19/08/2024 23:59.
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03/08/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 18:08
Expedição de Mandado - intimação.
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01/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:02
Processo Inspecionado
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01/08/2024 12:02
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/07/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 13:40
Processo Inspecionado
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06/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:06
Conclusos para despacho
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08/01/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 11:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/08/2024 16:25 Aracruz - 1ª Vara Criminal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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