TJES - 5002568-75.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:28
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002568-75.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SAYURI MOTA DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sayuri Mota da Silva em desfavor de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Ao ID n.º 66678823 o executado informou que tomou as providências necessárias ao pagamento do RPV correspondente ao valor/cálculo homologado ao ID n.º 56761105.
Ao ID n.º 73005855 a exequente informou que recebeu os valores correspondentes.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002568-75.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SAYURI MOTA DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) INTERESSADO: LORENA FERNANDES VITAL - ES32680, WALAS FERNANDES VITAL - ES21409, WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL - ES38070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender de direito.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 11 de junho de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:33
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:55
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:46
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:45
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:28
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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19/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:15
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito de SAYURI MOTA DA SILVA - CPF: *20.***.*88-84 (INTERESSADO).
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18/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
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17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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18/09/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2024 15:04
Processo Reativado
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17/09/2024 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 16/08/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e SAYURI MOTA DA SILVA - CPF: *20.***.*88-84 (REQUERENTE).
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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07/08/2024 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 06/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 19:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/02/2024 03:09
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 14:44
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 02:15
Decorrido prazo de SAYURI MOTA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2024 11:10
Julgado procedente em parte do pedido de SAYURI MOTA DA SILVA - CPF: *20.***.*88-84 (REQUERENTE).
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29/01/2024 11:10
Processo Inspecionado
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de WANDERSON VIANA FERNANDES VITAL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de LORENA FERNANDES VITAL em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de WALAS FERNANDES VITAL em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:45
Expedição de citação eletrônica.
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28/08/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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02/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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