TJES - 5003582-94.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:50
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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23/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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18/06/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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11/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003582-94.2023.8.08.0008 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARILIA ROSA DE SOUZA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BERNABE DE SOUZA - ES29424, RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA - ES22834 DESPACHO Vistos em inspeção.
Trata-se de ação ajuizada por MARILIA ROSA DE SOUZA em face da CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Considerando que, até a presente data, os autos encontram-se paralisados em razão da ausência de diligências pela parte autora, INTIME-SE a requerente, por intermédio de seus patronos e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não promova os atos e diligências que lhe competem, restará caracterizado o abandono da causa, e os autos serão extintos nos termos do artigo 485, incisos II e III, do CPC.
Após, VENHAM os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
09/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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04/06/2025 10:22
Processo Inspecionado
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04/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARILIA ROSA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de MARILIA ROSA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 01:25
Decorrido prazo de MARILIA ROSA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 04:28
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR ALVES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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18/06/2024 18:49
Processo Inspecionado
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18/06/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MARILIA ROSA DE SOUZA em 23/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MARILIA ROSA DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:18
Juntada de
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22/01/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:57
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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