TJES - 5005213-10.2024.8.08.0050
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:50
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5005213-10.2024.8.08.0050 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANCELMO LOURENCO DA SILVA, ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA CURADOR: ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LETICIA BARBOSA BERGAMINI - ES16645 Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA BARBOSA BERGAMINI - ES16645, DESPACHO - OFÍCIO Em virtude do disposto nos Atos Normativos nº 32/2025, nº 33/2025 e nº 83/2025 e, por consequência, tendo em vista que todos os processos já em tramitação na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória/ES e demais redistribuídos, relativos à Grande Vitória/ES, passarão a ser processados e julgados pela 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, APRESENTEM OS SEGUINTES DOCUMENTOS, ATUALIZADOS: – Referentes à parte requerente: I) Documento de identificação pessoal; II) certidão de casamento ou, alternativamente, de nascimento; – Referentes à parte requerida: I) Documento pessoal; II) Certidão de casamento ou alternativamente, certidão de nascimento, sendo que ambas devem estar atualizadas; III) Certidão Negativa de dependentes habilitados e IV) Certidão de óbito; Quanto à Certidão Negativa de Dependentes Habilitados perante a Instituição Previdenciária competente, certifique-se a Secretaria Unificada acerca da juntada dos autos.
Caso a referida certidão não esteja acostada nestes autos, OFICIE-SE ao INSS/IPAJM, entre outros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja juntado aos autos o respectivo documento em nome do falecido em questão.
ESTE DESPACHO DEVERÁ SERVIR COMO OFÍCIO.
Neste sentido, após o recebimento da resposta, caso o de cujus não tenha deixado dependentes habilitados perante a Instituição Previdenciária, prevalecerá a ordem de vocação hereditária prevista no Artigo 1.829 do CC.
Assim, se existentes descendentes: a) Deverão ser apresentados os documentos de identificação pessoal de TODOS os descendentes.
Por outro lado, na ausência de descendentes: b) Deverão ser apresentados os documentos de identificação pessoal dos ascendentes ou, se for o caso, as respectivas certidões de óbito.
Na hipótese da demanda se tratar de ação de alvará judicial para venda de bem do curatelado, a parte autora deverá juntar aos autos os respectivos documentos, como certidão de ônus emitida pelo RGI e dossiê consolidado.
Com a apresentação ou indicação dos referidos documentos, os autos deverão ser conclusos para análise.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ FRANCISCO MILAGRES RABELLO JUIZ DE DIREITO -
10/06/2025 12:34
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 02:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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18/05/2025 02:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 10:01
Processo Inspecionado
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17/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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02/12/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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