TJES - 5026718-74.2024.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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02/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:52
Audiência Una redesignada para 04/08/2025 13:50 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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18/06/2025 04:58
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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18/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5026718-74.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LHMAX EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA Endereço: Avenida Desembargador Santos Neves, 601, Edifício Praia Shopping, Loja 03, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-721 Advogados do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218, NYTANELLA CASAGRANDE PEREIRA - ES31193 REQUERIDO(A) Nome: N G MOREIRA JUNIOR - DOM DE CUIDAR - ME Endereço: RUA PRESIDENTE KENNEDY, 457, Tels 27 99867-8880, 27 3386-6787 e 27 99884-6584, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-580 DESPACHO CARTA/MANDADO/OFÍCIO Coloque-se em segredo os documentos fiscais.
Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (UNA), EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, que será realizada na sala de audiências do 3º Juizado Especial Cível, localizado na Avenida Meridional, nº 1000, 3º andar, Alto Laje, Cariacica-ES, CEP.: 29.151-230, para a seguinte data: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 01/07/2025 Hora: 15:20 Por meio da ferramenta MiniPac, gero a intimação para as partes neste ato.
Cariacica/ES, 27 de maio de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1 - Serve o presente despacho como carta/ofício/mandado; 2 - Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC); 3 - Necessário o comparecimento pessoal das partes.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, serão considerados considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia); 4 - O requerido, caso queira, poderá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30, Lei nº 9.099/95; 5 - Ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, além de testemunhas, no máximo de 3 (três), que deverão comparecer independentemente de intimação; 6 - Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa; 7 - Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema eletrônico dar-se-á diretamente pelo peticionante ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES.
Nº 001/2012, ARTIGO 3º; 8 - Ficam todos cientes de que, na forma do art. 9º da Lei 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos; 9 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo; 10 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo; 11 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF na audiência; 12 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95; 13 - Considerando o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no HC 457443 e pelo Supremo Tribunal Federal no RHC 106.394, não se nomeia advogado dativo neste Juizado. -
12/06/2025 07:32
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 15:11
Expedição de Comunicação via correios.
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29/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:31
Audiência Una designada para 01/07/2025 15:20 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 22:38
Audiência Una cancelada para 06/02/2025 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/01/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:48
Audiência Una designada para 06/02/2025 16:40 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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20/12/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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