TJES - 5007225-23.2025.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:42
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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17/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5007225-23.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA ROCHA SCARDUA DA SILVA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: DEBORA REIS PINHEIRO - ES39089, MAYARA DE SOUZA MARTINS - ES29303 REQUERIDO: VILLA MARIA IMOBILIARIA S.A SPE, CBL DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1.Intime-se a parte autora para emendar a inicial para quantificar o pedido de restituição e de repetição de indébito e, consequentemente, para adequar o valor da causa nos termos do inciso II, do art. 292 c/c e art. 319, ambos do CPC, uma vez que a pretensão deduzida pela parte autora em juízo objetiva valor diverso daquele alegado inicialmente, em razão da ausência da quantificação dos valores de restituição e repetição de indébito. 2.O prazo para o cumprimento do disposto no item supra é de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
10/06/2025 09:46
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
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05/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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