TJES - 0006528-57.2015.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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25/06/2025 07:02
Conclusos para despacho
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24/06/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SOBRINHO REGONINI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA REGONINI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSE REGONINI em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:39
Decorrido prazo de JOSE PEDRO REGONINI em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA DE LURDES SOBRINHO REGONINI, JOSE REGONINI, IZABEL CRISTINA REGONINI, JOSE PEDRO REGONINI Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO WON DOELINGER - ES17518, PAULA MAROTO GASIGLIA - ES14526 REQUERIDO: JOSE BELO DE BARROS, MARIA OZETI DAS GRACAS VACCARI DE BARROS, EDIR ROMERO DUQUE FILHO, MARCIA SOARES DUQUE, PAULO ROBERTO SIMAS DE LEMOS, MARTA SILVA DE LEMOS, AMADEU CAMILO SERRA, ELIANA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REQUERIDO: MANOELA FONSECA DE OLIVEIRA QUINELATO - ES32838 Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para ciência do inteiro teor da certidão id 70370780 e, a requerida MARIA OZETI DAS GRACAS, da decisão de fls. fl. 149-150: "Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por Maria de Lurdes Sobrinho Regonini e outro em face de José Belo de Barros e Maria Ozeti das Graças Vaccari de Barros.
Os Autores alegaram, em apertada síntese, que adquiriram o imóvel objeto da demanda através de compra e venda junto aos Réus, conforme recebidos anexados à exordial, estando na posse do bem há mais de 48 (quarenta e oito) anos.
Contestação por negativa geral, apresentada pela Defensoria Pública na condição de curador especial, às fls. 104/107 Às fls. 145/148, a 2ª Ré se manifesta para informar que o 1º Réu, seu marido, faleceu, juntando a certidão de óbito (fl. 148).
Reconheceu a procedência dos pedidos autorais e requereu a concessão da justiça gratuita.
Contudo, após compulsar os autos, observei que o imóvel foi adquirido pelo de cujos em conjunto com a Sra.
Carmem Conceição de Barros, conforme documento de fls. 23/23v.
Constato, também, que referidos adquirentes eram casados entre si, posto que foi averbada, posteriormente, o divórcio entre o casal, conforme comprova o documentos de fls. 24-v, sem qualquer menção à eventual partilha do bem ojeto destes autos.
Entretanto, no polo passivo da presente constam como partes os Sr.
José Belo de Barros (falecido) e a Sra.
Maria Ozeti das Graças, em relação a qual não há documento que comprove pertencesse o imóvel ao seu patrimônio quando da alienação aos requerentes.
Assim, em que pese a tentativa da autora, em conjunto com a Sra.
Maria Ozeti das Graças, em por fim à lide, fato é que a requerida não demonstrou que era a proprietária do imóvel ou que tenha sober ele algum direito reconhecido pelos antigos proprietários, dentre os quais a Sra.
Carmem Conceição de Barros que, sequer, foi incluída no polo passivo da presente.
Na verdade, na petição de fls. 145/147 há menção da existência de dependência econômica entre a requerida e o Sr.
José Belo de Barros, fato que, por si só, não a é suficiente a lhe conferir legitmidade para figurar no polo passivo da presente e, em consequência, para reconhecer a procedência do pedido inicial.
Em razão dessas circunstâncias, determino a intimação da requerida Maria Ozeti Graças, por sua advogada (fl. 140), bem como da autora, por seus advogados (fls. 113), para se manifestarem sobre a presente decisão, em 15 (quinze) dias, prestando os devidos esclarecimentos." Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
05/06/2025 18:16
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/04/2025 23:02
Juntada de Certidão
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31/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 13:27
Juntada de Informações
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10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE PEDRO REGONINI em 06/06/2024 23:59.
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10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SOBRINHO REGONINI em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA REGONINI em 06/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:37
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 21:24
Decorrido prazo de JOSE BELO DE BARROS em 23/02/2023 23:59.
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13/03/2023 08:17
Decorrido prazo de ELIANA SILVA ARAUJO em 23/02/2023 23:59.
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09/03/2023 12:26
Decorrido prazo de MARCIA SOARES DUQUE em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:31
Decorrido prazo de MARIA OZETI DAS GRACAS VACCARI DE BARROS em 23/02/2023 23:59.
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02/03/2023 15:31
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA REGONINI em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:31
Decorrido prazo de AMADEU CAMILO SERRA em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SIMAS DE LEMOS em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:31
Decorrido prazo de EDIR ROMERO DUQUE FILHO em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:31
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SOBRINHO REGONINI em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 19:31
Decorrido prazo de JOSE PEDRO REGONINI em 23/02/2023 23:59.
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28/02/2023 18:54
Decorrido prazo de MARTA SILVA DE LEMOS em 23/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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