TJES - 5007837-51.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Janete Vargas Simoes - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:01
Decorrido prazo de DAIANE DA SILVA CANDIDO em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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09/06/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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06/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência nº 5007837-51.2025.8.08.0000 Suscitante: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra Relatora: Desembargadora Janete Vargas Simões DECISÃO Cuida-se de conflito de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Serra nos autos da execução individual de sentença coletiva ajuizada por Daiane da Silva Candido contra o Município de Serra.
O suscitante alega (id 13760158 - fls. 32/35) que (a) o Ato 82/2025 cuida de ato normativo interno, de conteúdo eminentemente regulamentar, motivo pelo qual não se aplica o regime de contagem de prazos processuais previsto no art. 219 do Código de Processo Civil, porquanto o prazo de 30 dias não se refere à prática de ato processual, mas da vacatio legis da norma administrativa; (b) todos os efeitos jurídicos e administrativos do ato já estão plenamente operantes desde 13 de abril de 2025, inclusive a redistribuição da competência funcional entre as duas Varas da Fazenda Pública da Serra, bem como a suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara, conforme previsão expressa do parágrafo único do art. 9º do referido ato normativo.
Assim, antes de decidir o presente conflito, designo o Juízo Suscitante, em caráter provisório, para decidir eventuais medidas urgentes.
Oficie-se o Suscitante.
Oficie-se o Suscitado para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste informações.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, a fim de que emita parecer.
Intimem-se as partes interessadas.
Vitória-ES, 30 de maio de 2025.
Desembargadora Janete Vargas Simões Relatora -
03/06/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 11:17
Conclusos para despacho a JANETE VARGAS SIMOES
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26/05/2025 11:17
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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26/05/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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