TJES - 0001375-08.2010.8.08.0545
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:31492672 PROCESSO Nº 0001375-08.2010.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR, PAULO VENICIO DE AGUIAR NETO Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 REQUERIDO: MANOEL CUNHA COUTINHO, ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA CERTIDÃO DE CRÉDITO CERTIFICO E DOU FÉ, que a pedido da parte credora e por determinação da r. sentença e/ou decisão de id 64782385, expedi a presente CERTIDÃO DE CRÉDITO, para garantia de direitos creditícios.
PARTES: EXEQUENTE: Nome: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR Endereço: Rua São Paulo, 10, - de 1002 a 2050 - lado par, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-308 Nome: PAULO VENICIO DE AGUIAR NETO Endereço: ROMERO LOFEGO BOTELHO, 335, EDIFICIO RIO DAS PEDR, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-063 Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 MANOEL CUNHA COUTINHO(*31.***.*75-15); ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA(*92.***.*20-82); EXECUTADO: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR(*78.***.*56-04); PAULO VENICIO DE AGUIAR NETO(*31.***.*29-57); ROGER NOLASCO CARDOSO(*04.***.*93-65); Nome: MANOEL CUNHA COUTINHO Endereço: ARARE, 126, DIVINO ESPIRITO SAN, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-210 Nome: ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA Endereço: ANTONIO ATAIDE, 744, ED V PARK SL 705, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-265 Autuação: 19/05/2024 07:54:03 Data da sentença proferida - id 64782385: 07.06.2025 Data do transcurso do prazo para o pagamento voluntário do débito: Valor do crédito principal R$ 60.313,36 Observação: Esta Certidão poderá ser impressa pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, VILA VELHA/ES, 1 de julho de 2025.
O referido é verdade e dou fé.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 43420970 Petição Inicial Petição Inicial 24051907534281500000041375094 44169778 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060414103563800000042078962 44169779 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24060414103592100000042078963 44228317 Petição (outras) Petição (outras) 24060511194268600000042133587 44228320 cálculo atualização valor remanescente Liquidação em PDF 24060511194285200000042133590 44200306 Capa Mandado - Juntada Certidão - Juntada 24060615435856300000042107170 47599223 Petição impugnando o pedido de reservas e informando a quitação das verbas trabalhistas desde 01.10.
Petição (outras) 24072918591771400000045272630 47599228 ATA DA AGO - ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento de representação 24072918591791100000045272635 47599229 DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA - SETEMBRO DE 2020 Documento de comprovação 24072918591816200000045272636 47599230 Despacho Documento de comprovação 24072918591845300000045272637 47599231 PAGAMENTO DA RESCISÃO TRABALHISTA EM OUTUBRO 2020 Documento de comprovação 24072918591860100000045272638 47599232 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24072918591882000000045272639 47599233 RG - SÍNDICO Documento de Identificação 24072918591903800000045272640 47599234 Roundcube Webmail __ RES_ RES_ RES_ EMERGENCIAL - procedimentos a serem adotados _ Intimação process Documento de comprovação 24072918591922100000045272641 48762944 Certidão Of.
Justiça Certidão - Juntada 24090314221248800000046356857 52262611 Despacho Despacho 24100917411857000000049603870 55004638 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112114040166900000052124205 56899154 Petição (outras) Petição (outras) 24121917285149000000053880527 56899168 cálculo atualização Paulo x Manoel Liquidação em PDF 24121917285173900000053880539 64782385 Sentença Sentença 25031118375482500000057509285 64782385 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25031118375482500000057509285 64782385 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031118375482500000057509285 70377621 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060518165171700000062484674 70475830 requer certidão de crédito Petição (outras) 25060713131972100000062573433 70475831 cálculo atualização 2 Liquidação em PDF 25060713131989900000062573434 -
01/07/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 02/07/2025 para ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA - CPF: *92.***.*20-82 (REQUERIDO), MANOEL CUNHA COUTINHO - CPF: *31.***.*75-15 (REQUERIDO), PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR - CPF: *78.***.*56-04 (REQUERENTE) e PAULO VENICIO DE AGUIAR N
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01/07/2025 15:29
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 15:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:30
Decorrido prazo de PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:30
Decorrido prazo de PAULO VENICIO DE AGUIAR NETO em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492648 PROCESSO Nº 0001375-08.2010.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO VENICIO DE AGUIAR JUNIOR, PAULO VENICIO DE AGUIAR NETO REQUERIDO: MANOEL CUNHA COUTINHO, ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ROGER NOLASCO CARDOSO - ES13762 SENTENÇA Vistos etc...
Trata-se de Execução de Sentença requerida por PAULO VENANCIO DE AGUIAR NETO e PAULO VENANCIO DE AGUIAR JUNIOR em face de MANOEL CUNHA COUTINHO e ALEX VLADIMIR VARGAS PEREIRA, tendo por objeto a execução.
Por meio do despacho proferido ID nº 5226211, fora determinada a intimação do requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Devidamente intimado acostou aos autos cálculo atualizado e petição, solicitando Certidão de Crédito ID nº 56899154.
Neste caso, incumbiria ao exeqüente indicar bens penhoráveis de propriedade do executado, porém não o fez.
Segundo disposição contida no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, fulcrado no dispositivo supramencionado, julgo extinto o processo.
Sem custas.
P.R.I.
Transitada esta em julgado, e caso requerido, forneça-se aos exeqüentes certidão de seu crédito, na forma do Enunciado 75, do FONAJE.
Vila Velha/ES na data registrda da movimentação Boanerges Eler Lopes Juiz de Direito -
05/06/2025 18:16
Juntada de Mandado - Intimação
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05/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/03/2025 18:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:43
Juntada de Mandado
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05/06/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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