TJES - 5019196-23.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5019196-23.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARI CEZAR DE SOUZA REQUERIDO: DU MOTORS VEICULOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARLUSSI MENEGHEL FONSECA - ES23739 DECISÃO Mantenho a decisão já proferida.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 18 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
18/06/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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12/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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10/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5019196-23.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARI CEZAR DE SOUZA REQUERIDO: DU MOTORS VEICULOS LTDA REQUERIDO: DU MOTORS VEICULOS LTDA Nome: DU MOTORS VEICULOS LTDA Endereço: Avenida João Palácio, 100, LOJA 18, Eurico Salles, SERRA - ES - CEP: 29160-161 DECISÃO /MANDADO /AR Vistos etc.
Inobstante as assertivas constantes na peça vestibular, bem como os documentos que a instruem, ao menos neste juízo de cognição sumária inerente à presente fase procedimental, entendo que se apresenta medida temerária, por parte deste juízo, o deferimento da tutela provisória pretendida, sem ao menos garantir à parte ré o efetivo contraditório, inclusive, no que tange aos argumentos que embasam a medida pleiteada.
O Código de processo civil, em sua sistemática consensual e garantista, dispõem em seus artigos 7º e 8º, acerca das normas fundamentais do processo civil, o seguinte: Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Assim, entendo pela postergação da análise efetiva da medida pretendia, para após o contraditório, determinando, neste momento, a citação da parte requerida, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
Diligencie-se, como de costume.
Cumpra-se, servindo a presente decisão como mandado / carta postal.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69559185 Petição Inicial Petição Inicial 25052616404592400000061754657 69561308 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052616404684500000061755430 69561306 IDENTIDADE e COMPROVANTE RESIDENCIA Documento de Identificação 25052616404776700000061755428 69561326 CONTRATO COMPRA E VENDA Documento de comprovação 25052616404888200000061755447 69561310 GASTOS COM UBER Documento de comprovação 25052616404978600000061755432 69561312 documento veiculo Documento de comprovação 25052616405064500000061755434 69561315 CONVERSAS WHATSAPP Documento de comprovação 25052616405152700000061755437 69561332 PROCESSO PROCON 1 Documento de comprovação 25052616405292000000061755453 69561334 PROCESSO PROCON 2 Documento de comprovação 25052616405390500000061755455 69561335 RELATORIO VEÍCULO PRIME 01 Documento de comprovação 25052616405486900000061756556 69561336 RELATÓRIO VEICULO PRIME 2 Documento de comprovação 25052616405584900000061756557 69561339 RELATÓRIO VEÍCULO PRIME 3 Documento de comprovação 25052616405679700000061756559 69566382 ATESTADO HIPOSSUFICIENCIA Pedido Assistência Judiciária em PDF 25052616405766700000061760578 69561342 RELATORIO VEICULO PRIME 4 Documento de comprovação 25052616405852200000061756562 69564018 Audio_da_retirada_do_veículo_2025-05-19_at_17.49.03[1] Documento de comprovação 25052616405946300000061758024 69624943 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052814030393700000061812298 -
04/06/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
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28/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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