TJES - 5018870-88.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:34
Juntada de
-
10/06/2025 20:35
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 20:35
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 12:31
Juntada de Petição de desistência da ação
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018870-88.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BATISTA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA BATISTA - ES29703 REQUERIDO: YESCOM SERVICOS LTDA DECISÃO Indefere-se a tutela de urgência, pois a versão que se tem nos autos é unilateral e medida postulada é de natureza satisfativa (obrigar a ré a emitir boleto bancário ou disponibilizar outro meio de pagamento), além do que eventual inexecução do contrato será objeto de análise após o estabelecimento do contraditório.
Por outro lado, considerando que a parte autora é advogada em causa própria e que a matéria posta nos autos não demandaria, em tese, produção de prova oral, cancele-se a audiência agendada, cite-se a ré para apresentar resposta em até quinze dias, sob pena de revelia, intimando-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação em até cinco dias, com conclusão posterior para sentença.
Aliás, caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e sendo deferido, será agendada dia e hora.
Por fim, registra-se que a conciliação pode ser obtida diretamente pelas partes e que esta dinâmica na condução do procedimento acaba contribuindo para a celeridade do julgamento do feito.
Cancele-se audiência agendada no ato da distribuição.
Serra/ES, 4 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) E INTIMADO(A) para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para, caso queira, apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES de todos os termos do Despacho/Decisão supra proferida, disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: a) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. b) Caso as partes queiram produzir prova oral em audiência, deverão justificar a necessidade da prova e, sendo deferido, será agendado dia e hora.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060323290084900000062321087 1.
Identificação_OAB ES Documento de Identificação 25060323290119900000062321088 2.
Comprovante residencia Documento de comprovação 25060323290140500000062321089 3.
CNPJ_REQUERIDA Documento de comprovação 25060323290159700000062321090 4.
Recebimento confirmação pedido_19.05.2025 Documento de comprovação 25060323290172300000062321091 5.
Comprovante do pedido_constando como pendente Documento de comprovação 25060323290187800000062321092 6.
Comprovante do pedido_constando como cancelado Documento de comprovação 25060323290202800000062321093 7.
Gmail - RES_ resposta informando fim das inscrições Documento de comprovação 25060323290221400000062321094 8.
REGISTRO_RECLAME AQUI Documento de comprovação 25060323290238800000062321095 9.
RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS_RECLAME AQUI Documento de comprovação 25060323290259900000062321096 10.
RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS_RECLAME AQUI_2 Documento de comprovação 25060323290275200000062321097 11.
RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS_RECLAME AQUI_3 Documento de comprovação 25060323290294900000062321098 12.
RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS_RECLAME AQUI_4 Documento de comprovação 25060323290309300000062321099 13.
RECLAMAÇÃO DE TERCEIROS_RECLAME AQUI_5 Documento de comprovação 25060323290324000000062321100 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060412590117500000062334543 SERRA, 04/06/2025 Requerente: Nome: FERNANDA DE OLIVEIRA BATISTA Endereço: Avenida Civit, 1239, Parque Residencial Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29165-032 Requerido(a): Nome: YESCOM SERVICOS LTDA Endereço: ARAGUAIA, 3876, ARMZ 1, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 -
04/06/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
04/06/2025 13:24
Audiência Una cancelada para 15/07/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:29
Audiência Una designada para 15/07/2025 13:20 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
03/06/2025 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000102-71.2020.8.08.0018
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Francisnaria de Oliveira
Advogado: Karlla da Silva Faria
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2020 00:00
Processo nº 0000237-35.2017.8.08.0068
Edinalva Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Sebastiao Erculino Custodio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/03/2017 00:00
Processo nº 5033360-27.2024.8.08.0024
Clayton Francisco de Carvalho
Estado do Espirito Santo
Advogado: Juliana dos Reis Habr
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/08/2024 16:43
Processo nº 5012238-17.2023.8.08.0048
Veredas Buritis Condominio Clube
Tereza Jose dos Santos Zacher
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2023 15:22
Processo nº 5004017-50.2020.8.08.0048
Uniao Comercio de Aluminio LTDA - ME
Condominio do Edificio Rio Jacaraipe
Advogado: Diogo de Souza Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/11/2020 15:46