TJES - 5001421-14.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001421-14.2023.8.08.0008 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO EXECUTADO: AGNALDO ROCHA SENTENÇA Vistos em inspeção.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em face de AGNALDO ROCHA, pelos fatos descritos na inicial.
Mediante petitório de ID. 65106788, o exequente informou a quitação do débito, bem como, requereu a extinção do feito. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação e pedido de extinção do feito.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, comprovada a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte executada no pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrando estes, por força do §2º, do art. 85, do CPC, no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Não havendo o pagamento das custas processuais, COMUNIQUE-SE à SEFAZ/ES, pela via eletrônica, para a devida inscrição em dívida ativa (Art. 297, §4º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo).
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais pendências/requerimentos, arquivem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 17:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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02/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 14:54
Processo Inspecionado
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01/06/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 10:25
Juntada de Petição de extinção do feito
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22/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:47
Expedição de carta postal - citação.
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25/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 27/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 19:28
Processo Inspecionado
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20/06/2024 15:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 18/06/2024 23:59.
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24/04/2024 12:30
Conclusos para despacho
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23/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 18/04/2024 23:59.
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14/03/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 05:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 12:50
Processo Inspecionado
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28/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
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20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:37
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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