TJES - 5034160-26.2022.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 00:04
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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09/06/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5034160-26.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DA SILVA REQUERIDO: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FERNANDA ALVES BERTOLDO E SILVA - ES10678, WALLISSON FIGUEIREDO MATOS - ES15278 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 DECISÃO Chamo feito à ordem e e converto o julgamento em diligência visto que constato que a parte ré ofertou reconvenção ao ID 19423108, todavia, não atribuiu o valor à causa e nem mesmo efetuou o recolhimento das custas processuais.
Isto posto, intime-se a parte ré/reconvinte para, no prazo de quinze dias, emendar à reconvenção para atribuir valor à causa bem como para recolher as custas processuais devidas, sob pena de extinção da reconvenção.
Decorrido o referido prazo venham os autos conclusos para deliberações pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação Força-Tarefa - Ofício DM nº 0672/2025 -
06/06/2025 13:04
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 17:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/11/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 14:29
Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:36
Conclusos para decisão
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12/07/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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12/07/2024 16:23
Expedição de Termo de Audiência.
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04/07/2024 16:47
Juntada de Petição de carta de preposição
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04/07/2024 09:33
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 19:07
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 15:15 Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível.
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17/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:48
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 13:24
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2023 13:00
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
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24/10/2022 18:04
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:53
Expedição de Mandado - citação.
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24/10/2022 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
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24/10/2022 17:08
Conclusos para decisão
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24/10/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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