TJES - 5011335-30.2022.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:27
Publicado Edital - Citação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5011335-30.2022.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: LINDBERG FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO Considerando as peculiaridades do caso, defiro o pedido de citação por edital do requerido, com prazo de 20 dias.
Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara, nomeio um advogado dativo para acompanhar o demandado.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o advogado apresentar defesa no prazo legal.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
03/06/2025 14:35
Expedição de Edital - Citação.
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03/06/2025 14:28
Expedição de Intimação - Diário.
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28/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO em 24/01/2024 23:59.
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18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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31/05/2023 08:49
Decorrido prazo de KARINA VAILLANT FARIAS em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 20:31
Juntada de Certidão
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01/02/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão - juntada
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01/10/2022 15:27
Expedição de Mandado - citação.
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26/09/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:21
Conclusos para despacho
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26/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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