TJES - 5038743-11.2024.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5038743-11.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE ITAPUA EXECUTADO: ISABELA CRISTINA GOMES DE MELO CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Homologa-se o acordo celebrado pelas partes, com a ressalva de que este só faz coisa julgada em relação as cotas vencidas até a data do acordo, não se admitindo a cobrança de parcelas vincendas em caso de eventual execução, ou seja, o limite da coisa julgada se restringe às despesas renegociadas no acordo de Id. 72913131 e por esta razão não de admitirá a inclusão em execução de quotas não ajustadas.
Em caso de descumprimento do pactuado, não se admitirá a cobrança de honorários advocatícios, ainda que ajustados no acordo, pois incabíveis em sede de primeiro grau de jurisdição no âmbito dos Juizados Especiais, rito facultativo, com registro de que este Juízo não admite fixação de honorários, quer contratuais, quer sucumbenciais.
Assim, extingue-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, e arquivem-se, independente de trânsito em julgado (dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado n. 22 da Turma de Uniformização dos Juizados).
SERRA, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE ITAPUA Endereço: DOS ROUXINOIS, S/N, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: ISABELA CRISTINA GOMES DE MELO CHAVES Endereço: Rua Guarapari, 70, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-755 -
18/08/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 21:22
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 21:21
Homologada a Transação
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18/08/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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17/08/2025 07:34
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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17/08/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5038743-11.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE ITAPUA EXECUTADO: ISABELA CRISTINA GOMES DE MELO CHAVES Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO / CARTA / OFÍCIO A petição inicial foi instruída com boletos de taxas condominiais ordinárias, contudo, planilha de id. 71047768 indica débitos de parcelas de acordo extrajudicial (aparentemente celebrado no curso da demanda), título distinto daquele que deu ensejo à propositura da presente ação, cuja minuta não foi juntada aos autos.
Com efeito, ainda que o acordo extrajudicial seja título autônomo e passível de execução sem homologação judicial, sua juntada aos autos é indispensável, pois constitui o objeto da execução, bem como para que seja garantido o devido contraditório e ampla defesa, até porque, aparentemente, houve novação.
Desse modo, intime-se o exequente para juntar aos autos cópia do acordo extrajudicial celebrado com a executada ou para requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
SERRA, 10 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE ITAPUA Endereço: DOS ROUXINOIS, S/N, MORADA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29166-650 Nome: ISABELA CRISTINA GOMES DE MELO CHAVES Endereço: Rua Guarapari, 70, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-755 -
10/07/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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10/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5038743-11.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA DE ITAPUA EXECUTADO: ISABELA CRISTINA GOMES DE MELO CHAVES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada do mandado, id nº 69446037, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
SERRA, 5 de junho de 2025. -
05/06/2025 12:42
Expedição de Intimação - Diário.
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23/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 00:17
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 13:30
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 17:40
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:20
Publicado Intimação - Diário em 24/01/2025.
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24/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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09/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 20:39
Conclusos para despacho
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04/12/2024 20:38
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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