TJES - 5000497-81.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:19
Juntada de Ofício
-
08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 01:36
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
01/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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26/02/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:25
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Av.
Maruípe, 2544, Bloco A, 3º Andar, Itararé, VITÓRIA - ES - CEP: 29047-660 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5000497-81.2025.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: THIAGO SIMOES DESPACHO/MANDADO (prazo: 05 dias) Quanto as questões levantadas na petição de ID n° 61442561, esclareço que as medidas protetivas de urgência constantes dos artigos 22, 23 e 24 da Lei nº 11.343/06 poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, de imediato, independentemente da oitiva das partes e de manifestação do Parquet.
Trata-se portanto de medida de natureza cautelar, exigindo para a sua aplicação a presença dos requisitos do perigo de dano e urgência, ressaltando que nas situações envolvendo violência doméstica, a palavra da vítima possui valor significativo, tanto que suficiente para o deferimento das medidas protetivas de urgência.
Com relação à audiência prevista no art.16 da Lei 11.340/06, esta não se presta para os fins almejados pela Defesa.
Intime-se a Defesa constituída.
Intime-se pessoalmente a Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o teor da(s) petição(ões) de ID(s) n° 61442561, através de advogado ou Defensor Público, sob pena de revogação das medidas.
Havendo manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública em defesa das vítimas para requerer o que entender de direito.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos para análise do pedido de revogação das medidas.
Cumpra-se com urgência pelo Oficial de Justiça responsável pela área.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 29 de janeiro de 2025.
BRUNELLA FAUSTINI BAGLIOLI Juíza de Direito -
12/02/2025 16:01
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 11:56
Juntada de Ofício
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29/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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14/01/2025 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 00:22
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 17:57
Expedição de Mandado - intimação.
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09/01/2025 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/01/2025 14:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/01/2025 14:54
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
09/01/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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