TJES - 5016707-09.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5016707-09.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: BRASIL ASSIST CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA E CAPITALIZACAO LTDA, ASBRASP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, ABSP-ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) REQUERENTE: GRAZIELLA GAMA TESSINARI - ES27316 Advogado do(a) REQUERIDO: LEANDRO COLNAGO FRAGA - ES21245 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se nos autos, nos termos do item 3 da r. decisão de id 50917864: "3.
Pré-saneamento 3.1.
Apresentada réplica, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito." SERRA-ES, 2 de junho de 2025. -
02/06/2025 12:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:49
Juntada de Petição de réplica
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15/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/10/2024 16:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão - juntada
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25/09/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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25/09/2024 16:33
Expedição de carta postal - citação.
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21/09/2024 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO BARBOSA DA SILVA - CPF: *52.***.*46-15 (REQUERENTE).
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06/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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