TJES - 5034751-42.2024.8.08.0048
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:20
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5034751-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA, BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PINA DE SOUZA - ES16655 INTIMAÇÃO PARA FORNECER NOVO ENDEREÇO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PINA DE SOUZA - ES16655 intimado(a/s) para, no prazo de 05(cinco) dias, fornecer o endereço atual do requerido, sob pena de extinção.
SERRA-ES, 26 de agosto de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
26/08/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 17:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/08/2025 11:01
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2025.
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15/08/2025 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5034751-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA, BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PINA DE SOUZA - ES16655 INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) advogado(a/s) Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PINA DE SOUZA - ES16655 intimado(a/s) para comparecer à audiência UNA designada para 22/10/2025, 13:45 .
SERRA-ES, 22 de julho de 2025.
SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
22/07/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/07/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:08
Audiência Una designada para 22/10/2025 13:45 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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13/07/2025 04:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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03/07/2025 01:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5034751-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RAFAEL PINA DE SOUZA - ES16655 REQUERIDO: CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA, BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Manifestação da parte Autora em ID nº 70396896, ocasião em que pugna pela decretação da revelia, com a consequente aplicação dos efeitos legais, especialmente a presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial.
Requer ainda, a reconsideração do pedido de tutela de urgência, bem como o julgamento antecipado da lide.
Alega a parte Autora que a Requerida CLUBE EXATA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA MÚTUA fora devidamente citada e intimada da presente demanda em dezembro/2024, tendo sido novamente intimada e citada em março/2025, porém permaneceu absolutamente inerte. É o relato.
DECIDO.
Inicialmente, compulsando os autos, verifico que consta nos autos o AR de ID nº 66913227 demonstrando que a parte Requerida CLUBE EXATA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA MÚTUA foi citada e intimada da audiência no dia 14/03/2025, porém a dita audiência ocorreu no dia 13/03/2025, isto é, em data anterior a citação e intimação da dita Ré.
Ademais, consoante a juntada do envelope em ID nº 69725785, da carta contendo a intimação e citação da dita Requerida para a audiência, observa-se que a carta não foi efetivamente entregue, pois constou a informação de ser “desconhecido” o destinatário.
Assim, não houve de fato a revelia pois a parte mencionada não foi regularmente comunicada da audiência, valendo frisar que a revelia em sede de juizado especial se dá com a ausência da parte ré à audiência, desde que, por óbvio, esta tenha sido previamente citada/intimada da audiência, com a antecedência legal de 20 dias. À vista disto, INDEFIRO o pedido de aplicação de revelia à Requerida CLUBE EXATA DE BENEFÍCIOS E ASSISTÊNCIA MÚTUA, pois, tal como dito, em sede de Juizado Especial Cível a revelia é decorrente da ausência do demandado à audiência (art. 20 da Lei nº 9.099/95), desde que regularmente citado/intimado.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência e mantenho as Decisões de IDs nº 54638314 e nº 55866876, tendo em vista a impossibilidade de deferimento do pedido liminar neste momento processual, tal como já exposto.
Inclua-se o feito em nova pauta de audiência.
Diligencie-se.
Serra/ES, 27 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA BORGO Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue anexa; b) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) do teor da decisão liminar proferida nos autos, cuja cópia segue em anexo. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, localizado na Rua Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392(27) 33574855.
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Nome: ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA Endereço: Rua Mário Nascimento, 121, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-087 Nome: CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA Endereço: Avenida Barão Homem de Melo, 2222, - até 781 - lado ímpar, Nova Granada, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30431-285 Nome: BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA Endereço: SAO PEDRO, 30, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-042 -
27/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
-
27/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:31
Expedição de Comunicação via correios.
-
27/06/2025 16:31
Expedição de Comunicação via correios.
-
27/06/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:55
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/06/2025 01:26
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de pedido de providências
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 5034751-42.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA REQUERIDO: CLUBE EXATA DE BENEFICIOS E ASSISTENCIA MUTUA, BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para, no prazo de cinco (05) dias, se manifestar sobre a juntada dos ar's, ids nºs 69725785 , requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, conforme despacho.
SERRA, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/05/2025 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
14/05/2025 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2025 11:46
Audiência Una realizada para 13/03/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/03/2025 11:46
Expedição de Termo de Audiência.
-
12/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/12/2024 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
05/12/2024 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/12/2024 17:16
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/11/2024 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BOX 10 ESTETICA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/11/2024 14:06
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/11/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 20:23
Não Concedida a Medida Liminar a ALESSANDRO NASCIMENTO VIEIRA - CPF: *70.***.*15-50 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 15:07
Expedição de carta postal - citação.
-
12/11/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 04:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 03:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:36
Juntada de
-
31/10/2024 15:22
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2024 15:22
Expedição de Mandado - citação.
-
31/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:16
Audiência Una designada para 13/03/2025 16:00 Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
30/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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