TJES - 5000325-19.2023.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025 para CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (REQUERENTE) e CIELO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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01/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:42
Decorrido prazo de CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:42
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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08/06/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000325-19.2023.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REQUERIDO: CIELO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LAYLA LAGASSI GUERRA - ES20379 Advogado do(a) REQUERIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386 SENTENÇA Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Vistos, etc Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por CEOLIN MOTORS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA EIRELI, em face da pessoa jurídica denominada CIELO S.A., ambos devidamente qualificados.
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, no ID N°.: 40670691.
A autora requereu o Cumprimento de Sentença, no ID n°.: 45352310.
Despacho que defere o pedido e determina a intimação do executado, no ID n°.: 47120680.
No ID n°.:48573853, o executado informa o pagamento do débito.
Alvará no ID n°.: 52547183.
A autora devidamente intimada para dizer se havia mais valores a serem recebidos, manteve-se inerte, conforme certidão ID n°.: 69810350. É relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando que do devedor satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo código, declarando extinta a execução.
Honorários quitados.
Havendo custas, intime-se a parte vencida para pagamento, em quinze dias.
Com o pagamento, arquive-se.
Não havendo pagamento, inscreva-se em dívida ativa e após arquive-se.
P.R.I Com o trânsito em julgado, arquive-se.
IBIRAÇU-ES, 29 de maio de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/05/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 14:17
Processo Inspecionado
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29/05/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:47
Decorrido prazo de CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 06/03/2025 23:59.
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28/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:55
Expedição de Alvará.
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11/10/2024 15:55
Juntada de Petição de liberação de alvará
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10/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
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23/08/2024 01:38
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:13
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/08/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:49
Transitado em Julgado em 14/06/2024 para CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (REQUERENTE) e CIELO S.A. - CNPJ: 01.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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24/06/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/06/2024 18:57
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:21
Decorrido prazo de CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/06/2024 23:59.
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09/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 13:03
Julgado procedente em parte do pedido de CEOLIN MOTORS COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - CNPJ: 30.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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09/12/2023 17:30
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 17:16
Expedição de Certidão - Intimação.
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30/08/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2023 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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30/08/2023 16:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/08/2023 16:00
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/07/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:19
Expedição de carta postal - citação.
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18/07/2023 14:03
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 13:24
Audiência Conciliação designada para 30/08/2023 14:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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11/07/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 16:47
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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