TJES - 5000916-35.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PETERSON FRANCISCO GUIMARAES em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANESTES SEGUROS SA em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5000916-35.2023.8.08.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANESTES SEGUROS SA EXECUTADO: PETERSON FRANCISCO GUIMARAES Advogado do(a) EXEQUENTE: JORGINA ILDA DEL PUPO - ES5009 Advogados do(a) EXECUTADO: JULIANA DE SOUZA PAIVA - MG196363, LEONARDO SABINO VIDIGAL CORREIA - MG183405 SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença ajuizada pelas partes, qualificadas nos autos.
Informaram as partes que pactuaram um acordo, registrado sob o id. 64485885.
Verifico que o acordo não afronta a ordem pública, os bons costumes ou a legislação vigente.
Sendo válido, eficaz e apto a produzir os efeitos legais, visto que cumpre os requisitos legais para sua homologação. É o breve relatório.
DECIDO.
Dito isso, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, por analogia ao art. 487, III, b, do CPC e nos termos do art. 924, III, do CPC.
INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, pois, em caso de inadimplemento do acordo, o presente processo poderá ser reativado, retomando-se ao estado atual.
Ademais, SEJAM EXPEDIDOS os alvarás judiciais, em favor dos exequentes conforme pactuado nos itens 2.1 e 3.1, registrados sob o id.64485885.
Em caso de valores remanescentes, EXPEDIR alvará em favor da parte executada.
Honorários advocatícios e custas remanescentes, se houver, na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) Expeçam-se os alvarás; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; d) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; f) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}.
P.
R.
I.
ANCHIETA-ES, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/05/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 15:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANESTES SEGUROS SA - CNPJ: 27.***.***/0001-75 (EXEQUENTE) e PETERSON FRANCISCO GUIMARAES - CPF: *58.***.*44-34 (EXECUTADO)
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14/05/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
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09/02/2024 15:13
Juntada de
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06/11/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 01:51
Decorrido prazo de JORGINA ILDA DEL PUPO em 27/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 17:44
Conclusos para despacho
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23/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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