TJES - 5012919-55.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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29/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012919-55.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMELYN ALVES LINAUSE REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarrazões ao Recurso Inominado interposto sob o ID n° 67613741.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
20/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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06/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/04/2025 00:06
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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06/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012919-55.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMELYN ALVES LINAUSE REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. - SENTENÇA INTEGRATIVA - Em consideração às razões aduzidas nos embargos de declaração (Id 63945895), PASSO A DECIDIR.
A parte embargante sustenta, em síntese, que a sentença proferida nos autos apresenta vício, sob o fundamento de que a parte autora já havia sido integralmente reembolsada, no valor de R$ 1.515,98 (mil quinhentos e quinze reais e noventa e oito centavos), pela própria embargada.
Destaca que a transação fraudulenta foi realizada por terceiros, sem qualquer vínculo com a demandada.
Ressalta, ainda, que orienta expressamente seus clientes a efetuarem pagamentos apenas dentro do site, sendo que a requerente realizou o pagamento de forma externa.
Por fim, aduz que o reembolso já foi efetuado por meio da "Garantia de A a Z", eliminando qualquer obrigação indenizatória adicional.
Diante do exposto, requer o acolhimento e provimento dos embargos de declaração.
Sobre o tema, quadra registrar que a interposição dos embargos de declaração sempre é possível quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto que deveria o Juiz ou Tribunal se pronunciar (CPC, art. 1.022).
No presente caso, não vislumbro o vício apontado pela parte embargante.
No pormenor, o decisum reflete exatamente a posição deste Juízo sobre os pontos levantados.
Ao que parece, a parte embargante almeja a reformulação do decisum, valendo-se de instrumento inadequado para demonstrar seu inconformismo.
Aliás, este Juízo não detém poderes para renovar o julgado.
Portanto, não há que se falar no vício apontado.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, os embargos de declaração não se prestam para impugnação dos fundamentos da sentença ou acórdão, mas tão-somente para sanar omissão, dirimir dúvida ou contradição e afastar obscuridade, eventualmente contidas (JSTF 236/295).
Ressalto mais uma vez que a via recursal dos embargos declaratórios não conduz à renovação de um julgamento que se efetivou de maneira regular e cuja decisão não ressente de qualquer dos vícios anteriormente apontados.
Em outras palavras, não se admite embargos de declaração para reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento na decisão embargada.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, mantendo os fundamentos da decisão embargada.
Indefiro o pedido de aplicação de multa processual à parte embargante, uma vez que não ficou demonstrado o caráter manifestamente protelatório de sua conduta, tampouco evidenciado qualquer intuito doloso de retardar o andamento processual ou de causar prejuízo deliberado à parte embargada.
Dê-se ciência da presente decisão, observando a regra do artigo 50 da Lei 9.099/95, no sentido de que os embargos de declaração, em sede de Juizado Especial Cível, quando interpostos contra sentença apenas INTERROMPEM o prazo para recurso.
Diligencie.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
02/04/2025 17:50
Expedição de Intimação Diário.
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01/04/2025 22:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2025 18:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 21:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2025 05:52
Decorrido prazo de EMELYN ALVES LINAUSE em 10/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5012919-55.2024.8.08.0014 REQUERENTE: EMELYN ALVES LINAUSE Nome: EMELYN ALVES LINAUSE Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 43, BECO II NA CAPIVARINHA, Martineli, COLATINA - ES - CEP: 29703-858 REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Nome: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, andar 18, 20, 21 22 e 23, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Tendo em vista os Embargos de Declaração opostos no presente feito (id 63945895), INTIME a parte embargada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
28/02/2025 16:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2025 04:53
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5012919-55.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMELYN ALVES LINAUSE REQUERIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) REQUERIDO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Sentença id nº 62835295.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
14/02/2025 15:03
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 20:55
Julgado procedente em parte do pedido de EMELYN ALVES LINAUSE - CPF: *47.***.*39-64 (REQUERENTE).
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16/12/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 19:52
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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