TJES - 5002244-96.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Familia, Orfaos e Sucessoes - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:09
Publicado Intimação - Diário em 25/08/2025.
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26/08/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5002244-96.2025.8.08.0014 ARROLAMENTO COMUM (30) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) REQUERENTE(s), através de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), dos termos do Despacho de ID 76210302, devendo cumprir o que se determina, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO: "...Em que pese a petição apresentada em ID 76002297, pugnando pela homologação do plano de partilha, verifico a ausência de assinaturas dos herdeiros no referido acordo.
Desta forma, determino a intimação dos requerentes, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: - a) subscreverem todas as páginas da petição do plano de partilha apresentado em ID 69931149, viabilizando a homologação da partilha...".
Colatina/ES, 21 de agosto de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
21/08/2025 16:12
Expedição de Intimação - Diário.
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15/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 12:58
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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13/07/2025 12:37
Decorrido prazo de ONORINA DA COSTA NEGRELLI em 30/06/2025 23:59.
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09/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 17:33
Juntada de Ofício
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18/06/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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30/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:50
Publicado Edital - Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Processo: 5002244-96.2025.8.08.0014 ARROLAMENTO COMUM (30) INTIMAÇÃO - Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Colatina/ES INTIMO o(a)(a)(s) REQUERENTE(s), na pessoa de seu(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s), através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do inteiro teor do DESPACHO de ID 69223971, devendo cumprir o que se determina, no prazo 20 (vinte) dias.
DECISÃO: "...Intime-se o(a) inventariante, por intermédio do(a)(s) Douto(a)(s) Advogado(a)(s)/Defensor(es) Público(s) atuante(s) na causa para: - a) prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o qual será lavrado termo, advertindo-lhe que disporá do prazo de 20 (vinte) dias para apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, especialmente informando, individualmente, sobre a qualidade dos herdeiros e bem(bens) deixado(s) deixados pelo(a) de cujus, com todas suas especificações, destacando-se que as primeiras declarações deverão ser subscritas pelo(a) inventariante ou por procurador com poderes específicos para tanto, como prescreve o § 2º do art. 620 do CPC; - b) juntar aos autos a certidão negativa de testamento – Censec; - c) e informar acerca da existência de testamento particular...".
Colatina/ES, 26 de maio de 2025 Marco Zaché - Analista Judiciário -
26/05/2025 16:57
Expedição de Edital - Intimação.
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26/05/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 21:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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