TJES - 0005139-27.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:50
Decorrido prazo de ISMAEL JONES FERREIRA DA CONCEICAO em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0005139-27.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISMAEL JONES FERREIRA DA CONCEICAO PERITO: KARLA SOUZA CARVALHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora deixou de comparecer ao exame pericial agendado.
Considerando que para o julgamento do feito é necessária a realização de prova pericial médica, a fim de que seja analisado se as patologias/sequelas apresentadas pela parte autora são oriundas de acidente de trabalho e se há incapacidade para o labor, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos novo dia, hora e local para realização dos trabalhos com antecedência suficiente para que se possa assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados.
Ressalte-se que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca da informação.
Fica a parte autora desde logo advertida que, na ausência de comparecimento, será considerado precluso o direito à produção da prova por ausência de realização do ato processual no momento oportuno, não havendo que se falar em cerceamento do direito de ação e de defesa, mas sim no zelo pelo andamento célere da demanda e pela boa ordem processual, em atendimento aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação.
Intime-se para ciência.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
28/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 21:25
Processo Inspecionado
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/02/2025 15:37
Conclusos para despacho
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 15:42
Decorrido prazo de ISMAEL JONES FERREIRA DA CONCEICAO em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
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03/09/2024 04:08
Decorrido prazo de ISMAEL JONES FERREIRA DA CONCEICAO em 02/09/2024 23:59.
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06/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2024 17:09
Processo Inspecionado
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20/07/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 17:09
Nomeado perito
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04/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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04/07/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/06/2023 02:36
Decorrido prazo de ROQUE FELIX NICCHIO em 28/06/2023 23:59.
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29/05/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 14:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RUY BUARQUE em 10/04/2023 23:59.
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26/05/2023 13:53
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ROQUE FELIX NICCHIO em 23/01/2023 23:59.
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28/01/2023 11:15
Juntada de Mandado
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24/12/2022 05:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2022 23:59.
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17/12/2022 19:27
Juntada de Certidão
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17/12/2022 19:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 19:14
Expedição de Mandado - intimação.
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03/12/2022 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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03/12/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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03/12/2022 17:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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