TJES - 0001000-83.2022.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 19:25
Expedição de Alvará.
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02/06/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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02/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0001000-83.2022.8.08.0028 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES, ROSELI GOMES FERNANDES BROZEGUINI, ROSILANE GOMES FERNANDES FERRAZ, ROSIANE GOMES FERNANDES, ROSANE GOMES FERNANDES PIACENTI, RONILDO LUIS DA COSTA, RONILCIO GOMES DA COSTA, ROSILDO JOSE GOMES INTERESSADO: JOSE FERNANDES DA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: ADENIR GOMES DE OLIVEIRA - ES2972, ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA E SILVA - ES8982 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Inicialmente, registro que, dada a impossibilidade de arquivamento dos autos junto ao PJe por movimento “decisão”, o presente provimento será proferido como sentença, a fim de manter a regular tramitação dos autos no sistema.
Conforme petição de Id.68806660, verificou-se a ocorrência de erro material na sentença de Id.61333502, eis que constou autorização para levantamento dos valores contidos na Conta n° 77.631, quando na verdade é a conta de n° 41.913-3.
Nos termos do art. 494 do CPC, mesmo após publicada a sentença, pode o magistrado alterá-la, ainda que de ofício, para lhe corrigir inexatidões materiais.
Senão vejamos: Art. 494.
Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo; Tal dispositivo tem plena aplicação no presente caso, considerando o equívoco na transcrição da conta de titularidade de José Fernandes da Costa em que os valores estão depositados, sendo necessário corrigir o erro material apontado.
Válido destacar que a coisa julgada já configurada nos autos não resta afetada pela presente correção.
De tal modo, visando preservar o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) CORRIJO de ofício a inexatidão material contida na sentença de Id. 61333502, para fins de constar: “[…] A expedição de alvará autorizativo em nome da requerente ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES para levantamento dos valores contidos na Conta n° 41.913-3, Agência Sicoob, em nome de JOSÉ FERNANDES DA COSTA. [...]” B) FICA A SENTENÇA INTEGRADA pelo presente ato, que dela passa a fazer parte, ficando inalterada em suas demais disposições.
C) EXPEÇA-SE ALVARÁ autorizativo em nome da requerente ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES para levantamento dos valores contidos na Conta n° 41.913-3, Agência Sicoob, em nome de JOSÉ FERNANDES DA COSTA..
Intime-se.
Após, arquive-se os autos.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
28/05/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 16:49
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/05/2025 15:13
Julgado procedente o pedido de ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES - CPF: *84.***.*38-55 (REQUERENTE).
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26/05/2025 15:13
Processo Inspecionado
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15/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:08
Processo Reativado
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14/05/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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30/04/2025 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Iúna - 2ª Vara.
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30/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Iúna
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24/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 31/01/2025 para ROSILDO JOSE GOMES - CPF: *53.***.*84-87 (REQUERENTE), RONILCIO GOMES DA COSTA - CPF: *45.***.*04-10 (REQUERENTE), RONILDO LUIS DA COSTA - CPF: *94.***.*53-00 (REQUERENTE), ROSANE GOMES FERNANDES PIACENTI - CPF: 06
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23/04/2025 20:58
Expedição de Alvará.
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23/04/2025 20:57
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 10:24
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:35
Julgado procedente o pedido de ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES - CPF: *84.***.*38-55 (REQUERENTE).
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21/01/2025 18:35
Processo Inspecionado
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01/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:54
Desentranhado o documento
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24/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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10/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSELI GOMES FERNANDES BROZEGUINI em 06/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSELANJE GOMES FERNANDES SALES em 06/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ROSILANE GOMES FERNANDES FERRAZ em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:12
Decorrido prazo de RONILDO LUIS DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
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08/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ROSANE GOMES FERNANDES PIACENTI em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSIANE GOMES FERNANDES em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de RONILCIO GOMES DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de ROSILDO JOSE GOMES em 06/06/2024 23:59.
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06/05/2024 13:58
Juntada de Petição de juntada de guia
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04/05/2024 01:17
Decorrido prazo de RONILCIO GOMES DA COSTA em 03/05/2024 23:59.
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24/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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18/04/2024 11:46
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:25
Processo Inspecionado
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22/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
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22/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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