TJES - 5000914-13.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 00:53
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO: 5000914-13.2021.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: JOANIR VALANDRO, MARIA DA PENHA DA SILVA VALANDRO, MARIZA FERRARI LOSS LUCHI, ZELIO LUCHI SENTENÇA Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - FUNDES em face de JOANIR VALANDRO, MARIA DA PENHA DA SILVA VALANDRO, MARIZA FERRARI LOSS LUCHI, ZELIO LUCHI, ante os fatos e fundamentos aduzidos na inicial sob ID nº 8828109.
Sob o ID nº 67544634, a parte autora requereu a desistência e consequente arquivamento do feito, vez que houve a liquidação extrajudicial do débito.
Ex vi o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Havendo custas finais/remanescentes, INTIME-SE a parte executada para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado desta sentença ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
SANTA TERESA, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
26/05/2025 15:40
Expedição de Intimação Diário.
-
19/05/2025 18:14
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
06/11/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIZA FERRARI LOSS LUCHI em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:37
Decorrido prazo de ZELIO LUCHI em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:38
Expedição de Mandado - citação.
-
21/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 15:22
Decorrido prazo de JOANIR VALANDRO em 25/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 12:27
Decorrido prazo de MARIZA FERRARI LOSS LUCHI em 29/11/2021 23:59.
-
02/12/2021 12:27
Decorrido prazo de ZELIO LUCHI em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 17:00
Juntada de Mandado
-
12/11/2021 16:17
Juntada de Mandado
-
12/11/2021 16:15
Juntada de Mandado
-
28/10/2021 03:41
Decorrido prazo de FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO - FUNDES em 27/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:26
Expedição de Mandado - citação.
-
16/09/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 00:48
Publicado Intimação eletrônica em 10/09/2021.
-
09/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 15:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001458-30.2023.8.08.0044
Idalina Pereira Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2023 15:58
Processo nº 5005198-94.2025.8.08.0021
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Sergio Renato da Silva Pereira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/05/2025 09:53
Processo nº 5006328-49.2025.8.08.0012
Banco Bradesco SA
Transportes e Locacao de Veiculos Pozzat...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/03/2025 15:32
Processo nº 0007719-89.2020.8.08.0048
Motomax LTDA
Magno Lino Pereira
Advogado: Carlos Felipe dos Santos Lyra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2020 00:00
Processo nº 5014931-42.2021.8.08.0048
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Vanessa Chagas Rosa
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2021 14:12