TJES - 5000962-29.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:05
Decorrido prazo de EIRAS COSTA BARRETO em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5000962-29.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EIRAS COSTA BARRETO, GILMARA BARCELOS DE JESUS BORTOLUZZI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLA VICENTE PEREIRA - ES22006 REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
SENTENÇA Seguem os elementos de convicção deste juiz, dispensados o relatório e o esgotamento dos argumentos deduzidos pelas partes, na forma que determina o art. 38 da Lei n.º 9.099/95 (LJE).
Trata-se de demanda exercida sem comprovante de residência atual e em nome próprio que, neste microssistema, é documento indispensável para a propositura da ação.
Isso porque, se a incompetência territorial é causa de extinção do processo e, por isso, o juiz deve conhecê-la de ofício, é ônus da parte instruir o processo com o documento que comprove a competência do Juízo.
Assim, considerando que se trata de questão que é de pleno conhecimento do advogado que representa o autor, não há falar em concessão de prazo para regularização, já que resultaria em prejuízo à duração razoável do processo, demandando atos judicantes desnecessários e tumultuando os trabalhos desta já sobrecarregada unidade judiciária.
Ante o exposto, extingo o processo na forma do art. 485, I do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 21 de janeiro de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
26/05/2025 15:20
Expedição de Intimação - Diário.
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23/01/2025 12:45
Audiência Una cancelada para 24/02/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 16:58
Indeferida a petição inicial
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21/01/2025 16:21
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:28
Audiência Una designada para 24/02/2025 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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21/01/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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