TJES - 5017579-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:50
Juntada de Certidão
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06/09/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 04:00
Publicado Decisão - Mandado em 29/08/2025.
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05/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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03/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5017579-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I IAdvogado do(a) REQUERENTE: LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485 REQUERIDO: ARMIRO DE ANDRADE DUTRA, GABRIELA DA CUNHA SILVA D E C I S Ã O / M A N D A D O 1) Embora possa ter sido determinada a desocupação do imóvel inicialmente indicado para que nele venha a adentrar o aqui primeiro Réu, não há elemento algum, em meio aos autos nº 5005431-10.2025.8.08.0048, que indique tenham tais comandos sido integralmente cumpridos. 2) Inclusive, devo dizer que, ao examinar superficialmente a demanda que possui o aqui Demandado ARMIRO DE ANDRADE DUTRA como Autor, pude verificar que lá aquele externara preocupação em relação à problemática que nestes se chega a ventilar. 3) Não se pode olvidar, porém, que, até então, nada pode aquele fazer a bem de tentar solucionar o impasse nestes noticiado, já que, apesar de ser o atual proprietário da área, sequer poderia – ao que se sabe – adentrar na unidade autônoma em questão, quiçá nela efetuar reparos. 4) Assim, ainda que compreenda as razões que servem de base à propositura da demanda, indefiro o pedido de tutela de urgência por não constatar, ao menos não até o momento, a probabilidade de existência do direito invocado. 5) Deixo de designar, neste momento, audiência para fins de autocomposição do litígio, em especial por entender que, ante as particularidades do caso, inócua a prática do ato, que somente se realizaria observada uma antecedência mínima de 02 (dois) meses, o que inclusive poderia trazer prejuízos aos interesses dos envolvidos. 6) Citem-se os Demandados para, em querendo, apresentarem resposta à presente em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 7) Com a contestação nos autos, intime-se o Autor, por seu patrono, para que se manifeste em réplica também em 15 (quinze) dias. 8) Intimem-se para ciência.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 69541726 Petição Inicial Petição Inicial 25052614531504200000061738337 69541727 PROCURACAO - ALONSO L .
NETO (1) Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25052614531572500000061738338 69541729 ATA ELEIÇÃO SINDICO 2026 - PARQUE DOS PINHOS III Documento de comprovação 25052614531658600000061738340 69541732 HABILITACAO ALONSO Documento de Identificação 25052614531729400000061738343 69541739 ESCRITURA F104 (1) Documento de comprovação 25052614531788800000061738349 69542315 12- PAGAMENTO APARTAMENTO LEILÃO Documento de comprovação 25052614531854900000061739124 69542317 doc. 04 MULTA F104 INFILTRAÇÃO 27032025 Documento de comprovação 25052614531921100000061739126 69542320 doc. 01 -MULTA F104 INFILTRAÇÃO30012025 Documento de comprovação 25052614531982600000061739129 69542323 DEICISAO ARMIRO Documento de comprovação 25052614532054800000061739132 69542325 07 - NOTIFICAÇÃO CONDOMÍNIO Documento de comprovação 25052614532125800000061739133 69542326 WhatsApp Video 2025-05-26 at 14.35.56 Documento de comprovação 25052614532185100000061739134 69542330 WhatsApp Video 2025-05-23 at 08.39.55 Documento de comprovação 25052614532258400000061739138 69543935 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052710483315400000061740539 69611193 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052710510126000000061800481 69838909 Juntada de Guia Juntada de Guia 25052914210437200000062004088 69838913 COMPROVANTE DE PGTO CUSTAS Juntada de Guia em PDF 25052914210471400000062004092 REQUERIDOS / CITANDOS Nome: ARMIRO DE ANDRADE DUTRA Endereço: Avenida Salvador, 275, 2 andar, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-794 Nome: GABRIELA DA CUNHA SILVA Endereço: Avenida Salvador, 275, 2 andar, Jardim Carapina, SERRA - ES - CEP: 29161-794 -
27/08/2025 14:14
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 14:10
Expedição de Mandado - Citação.
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13/07/2025 15:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 17:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I em 23/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:36
Publicado Decisão - Mandado em 10/06/2025.
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20/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 10:58
Não Concedida a Medida Liminar a CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I - CNPJ: 07.***.***/0001-30 (REQUERENTE).
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05/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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01/06/2025 03:48
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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01/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 14:21
Juntada de Petição de juntada de guia
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PROCESSO Nº 5017579-53.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I REQUERIDO: ARMIRO DE ANDRADE DUTRA, GABRIELA DA CUNHA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485 INTIMAÇÃO Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o cálculo e o recolhimentos das custas iniciais (e despesas/emolumentos), no prazo 15 (quinze) dias.
As custas podem ser calculadas pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br/custas-processuais/.
Serra(ES), 27 de maio de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
27/05/2025 10:51
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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