TJES - 5007616-17.2021.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 00:01
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
28/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5007616-17.2021.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: NILSON DE JESUS Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, sob as penas da lei. 2.
Quedando-se inerte quanto ao comando emanado no item supra, considerando que os autos encontram-se paralisados, sem requerimento pelas partes, intime-se a parte autora, pessoalmente (Carta/AR ou Mandado), para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3.
Decorrido o prazo disposto no item 2, certifique a Secretaria acerca de documentos a serem juntados aos autos. 4.
Advirto que se a parte autora não for encontrada no local especificado na inicial como seu endereço ou em alteração previamente informada nos autos, a intimação será dada por realizada, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 5.
Concluídas as pendências, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 07:29
Expedição de Intimação Diário.
-
26/05/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 22:36
Processo Inspecionado
-
11/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:09
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/01/2025 16:32
Expedição de carta postal - citação.
-
26/07/2024 03:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 12:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
09/04/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
-
15/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2024 13:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/12/2023 14:28
Expedição de carta postal - citação.
-
06/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 01:52
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:17
Expedição de Mandado - citação.
-
04/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 09:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/01/2023 12:49
Decisão proferida
-
22/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000033-24.2022.8.08.0065
Daniel Pereira
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Luiz Orione Polez
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2022 00:00
Processo nº 5013129-52.2023.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Luciene Aparecida Soares Santos
Advogado: Jose Augusto de Almeida Wandermurem
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/10/2023 14:00
Processo nº 5018160-84.2022.8.08.0012
Nelina Eugenia Vieira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rita de Cassia Ferreira Cid
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/09/2022 15:07
Processo nº 0022011-21.2016.8.08.0048
Banco do Brasil S/A
Maria de Fatima Mol Silva
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/10/2016 00:00
Processo nº 5017847-82.2025.8.08.0024
Marcelo Aluisio Silva de Oliveira
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/05/2025 11:32