TJES - 5011288-53.2022.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:18
Publicado Edital - Citação em 26/05/2025.
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09/06/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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28/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO 20 (VINTE) DIAS 5011288-53.2022.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) EXECUTADO(S): INTERESSADO: COMERCIAL APOLO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para PAGAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) dias, a importância de R$3,789.97, relativa ao principal e acessórios, a ser atualizada na data do efetivo pagamento OU GARANTIR(EM) A EXECUÇÃO, efetuando o depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, em estabelecimento oficial de crédito que assegure a atualização monetária; oferecendo fiança bancária, nomeando bens à penhora ou indicando à penhora de bens oferecidos por terceiros e aceitos pelo exequente (art. 9º da Lei 6.830/80).
ADVERTÊNCIAS a) TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO DA EXECUÇÃO, proceder-se-á à PENHORA de bens do executado, se não for paga a dívida nem garantia a execução OU ARRESTO, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80. b) CASO TENHA INTERESSE EM QUITAR O DÉBITO, deverá o executado dirigir-se à Prefeitura Municipal de Cariacica.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Cariacica-ES, 22/05/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 60 do Código de Normas) -
22/05/2025 16:52
Expedição de Edital - Citação.
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17/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:40
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 00:51
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:14
Expedição de Mandado - citação.
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06/09/2024 01:24
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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15/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2024 01:11
Decorrido prazo de DIEGO CARLOS PINASCO em 03/05/2024 23:59.
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13/03/2024 15:02
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2023 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:19
Conclusos para despacho
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26/08/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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