TJES - 5001943-87.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:58
Decorrido prazo de GUSTAVO BOLCKAU LEAL em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001943-87.2022.8.08.0004 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GUSTAVO BOLCKAU LEAL REQUERIDO: INEXISTENTE INTERESSADO: JOSÉ CARNEIRO, PENHA VITÓRIA BOLCKAU LEAL Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO E SILVA TEIXEIRA - ES22977 DESPACHO O patrono da parte autora pugna pela designação de audiência, sob o argumento de que todos foram citados.
Contudo, não é a realidade dos presentes autos.
Isto porque nenhum dos confrontantes foram localizados nos endereços indicados na exordial, conforme certidões anexas em ID's 50561069 e 50561355.
Inclusive, fora determinada a intimação do autor para promover a qualificação completa dos confinantes, o que até o momento, não o fez.
Deixo, por ora de analisar o pedido retro, eis que sequer ocorreu a triangularização da relação processual.
Destaco que a intimação por edital é medida excepcional, somente autorizada após esgotados os meios de localização dos confrontantes.
Além disso, cabe o autor colaborar para que seja possível a realização de busca de endereços por meio dos sistemas judiciais e demonstrar que, de fato, adotou providências necessárias para buscar maiores informações ou localização dos confrontantes.
Tal medida é necessária para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Em observância ao princípio da primazia do mérito, intime-se, novamente, o autor para, no prazo de 15 dias, que promova a qualificação, nos termos do despacho de ID 52624111, sob pena de extinção.
Sendo indicado o endereço dos confrontantes, citem-se.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
26/05/2025 11:13
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:15
Decorrido prazo de GUSTAVO BOLCKAU LEAL em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:11
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:23
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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26/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:51
Juntada de Certidão
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12/09/2024 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 01:51
Juntada de Certidão
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03/09/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
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16/08/2024 01:18
Publicado Edital - Citação em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:51
Expedição de edital - citação.
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12/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 12:32
Desentranhado o documento
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09/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 18:08
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 13:29
Juntada de
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13/09/2023 18:13
Juntada de
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13/09/2023 18:10
Expedição de Mandado - intimação.
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30/05/2023 10:54
Decorrido prazo de BRUNO E SILVA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:35
Decorrido prazo de BRUNO E SILVA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:32
Decorrido prazo de BRUNO E SILVA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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27/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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