TJES - 5014946-15.2023.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5014946-15.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROBERTA DE LURDES DENARDI Advogados do(a) INTERESSADO: ANA LIVIA DENARDI CARNELLI - ES40364, WESLEY REIS NASCIMENTO SILVEIRA - ES37573 INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937, VIVIANE MODESTO LOUREDO FERREIRA - ES20739 Advogado do(a) INTERESSADO: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI - SC8927 DESPACHO Em que pese a irresignação da parte autora (Id. 66195256), este microssistema possui regramento próprio com previsão para oferecimento de Embargos à Execução nos termos do artigo 52, inciso IX da Lei nº 9.099/1995.
 
 O prazo, por sua vez, flui da data da intimação da penhora, conforme Enunciado 142 do FONAJE.
 
 Intime-se a exequente.
 
 Cumpra-se integralmente o despacho Id. 64793598 com a expedição de intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado (se for o caso), para, querendo, apresentar os respectivos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, em igual prazo, com posterior conclusão dos autos para decisão.
 
 Sobrevindo inércia por parte da parte devedora, o que deverá ser certificado pela Secretaria, ou havendo expressa concordância sobre o levantamento da quantia pelo credor, expeça-se alvará eletrônico (Ato Normativo nº 036/2018) em favor da parte exequente, ou de seus advogados, se possuírem poderes especiais para tanto.
 
 Se a parte preferir, poderá ser expedido alvará eletrônico de transferência, devendo para tanto trazer seus dados bancários, sob sua própria responsabilidade ou de seu patrono, e ciente de que, na hipótese de TED, deverá arcar com os custos bancários respectivos.
 
 Após, façam os autos conclusos para extinção da execução.
 
 Ao cartório para diligências.
 
 Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
 
 LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
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                                            22/05/2025 14:07 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            21/05/2025 19:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 19:33 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 21:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/03/2025 10:35 Processo Inspecionado 
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                                            12/03/2025 10:35 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            19/02/2025 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2025 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 15:32 Expedição de Alvará. 
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                                            16/12/2024 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 17:11 Juntada de Alvará 
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                                            10/12/2024 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 13:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/10/2024 02:30 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/10/2024 23:59. 
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                                            07/10/2024 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/10/2024 17:42 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/10/2024 17:41 Processo Reativado 
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                                            23/09/2024 22:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2023 17:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/09/2023 17:30 Transitado em Julgado em 21/09/2023 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO), ROBERTA DE LURDES DENARDI - CPF: *86.***.*95-89 (REQUERENTE) e VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (REQUERIDO). 
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                                            21/09/2023 02:10 Decorrido prazo de ROBERTA DE LURDES DENARDI em 20/09/2023 23:59. 
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                                            21/09/2023 02:06 Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 03:19 Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 17:52 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            07/08/2023 14:49 Julgado procedente em parte do pedido de ROBERTA DE LURDES DENARDI - CPF: *86.***.*95-89 (REQUERENTE). 
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                                            17/07/2023 18:09 Conclusos para julgamento 
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                                            17/07/2023 18:08 Audiência Conciliação realizada para 17/07/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível. 
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                                            17/07/2023 17:05 Expedição de Termo de Audiência. 
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                                            17/07/2023 11:39 Juntada de Petição de carta de preposição 
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                                            14/07/2023 14:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/07/2023 09:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/07/2023 20:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/07/2023 14:39 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            17/05/2023 14:30 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            17/05/2023 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2023 21:52 Audiência Conciliação designada para 17/07/2023 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível. 
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                                            15/05/2023 21:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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