TJES - 5001383-08.2023.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Publicado Intimação - Diário em 02/09/2025.
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05/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001383-08.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MIRANDA SANTUZZI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE SOUZA FERREIRA HERZOG - ES23492, KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394, LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES26950 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIANE GUIMARAES - MG85816B, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença, cuja satisfação se deu com o cumprimento integral da obrigação pela parte requerida, nos moldes determinados em sentença.
Assim, considerando tais registros, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos artigos 513 c/c 924, II, ambos do CPC.
P.R.I Após, arquivem-se, dando-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 29 de agosto de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito M -
29/08/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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29/08/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 18:09
Conclusos para despacho
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22/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:21
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:21
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 04:47
Publicado Intimação - Diário em 08/08/2025.
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15/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:51
Expedição de Intimação - Diário.
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06/08/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001383-08.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MIRANDA SANTUZZI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE SOUZA FERREIRA HERZOG - ES23492, KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394, LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES26950 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIANE GUIMARAES - MG85816B, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO Considerando o comprovante de depósito juntado aos autos, conforme ID nº 71836508, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência, bem como requerer o que entender de direito.
Prestada a informação pela parte, expeça-se alvará/ordem de transferência, nos moldes requeridos, com as devidas cautelas.
Após, nada mais havendo, venham-me conclusos para extinção por cumprimento integral da obrigação.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 29 de julho de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 18:59
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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26/06/2025 14:39
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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26/06/2025 14:39
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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13/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:19
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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23/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5001383-08.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PEDRO MIRANDA SANTUZZI REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: CRISTIANE SOUZA FERREIRA HERZOG - ES23492, KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES23394, LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS - ES26950 Advogados do(a) REQUERIDO: HELIANE GUIMARAES - MG85816B, PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 DESPACHO Considerando a petição de ID nº 62944986, intime-se o devedor para cumprimento da obrigação, no valor de R$ 3.384,97 (três mil e trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o que não o fazendo incidirá o disposto no art. 523, §1º, do CPC, ou seja, multa no patamar de 10% (dez por cento) sobre o débito.
Com o cumprimento, intime-se a parte autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência.
Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo.
Para o caso de transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência.
Caso não ocorra o pagamento no prazo, determino a intimação da parte autora para apresentar os cálculos atualizados, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo sem manifestação, ou no caso de impossibilidade de juntada da memória de cálculo pela parte, determino, desde já, a remessa dos autos à contadoria para cálculo e atualização do débito.
Após, venham conclusos para análise.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 19 de maio de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 15:38
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 18:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:38
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2024 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 06:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:32
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:32
Processo Reativado
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01/05/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 30/04/2024 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) e PEDRO MIRANDA SANTUZZI - CPF: *31.***.*45-87 (REQUERENTE).
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30/04/2024 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2024.
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27/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 09:15
Expedição de intimação - diário.
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25/04/2024 09:13
Juntada de Alvará
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:12
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 09:08
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2024 09:06
Expedição de intimação - diário.
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06/04/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
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03/02/2024 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 01:21
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
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17/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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19/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 09:57
Expedição de intimação - diário.
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19/12/2023 09:54
Transitado em Julgado em 18/12/2023 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e PEDRO MIRANDA SANTUZZI - CPF: *31.***.*45-87 (AUTOR).
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19/12/2023 01:48
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 13:25
Expedição de intimação - diário.
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28/11/2023 06:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/11/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 01:16
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/10/2023.
-
04/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 08:50
Expedição de intimação - diário.
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02/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:20
Publicado Intimação - Diário em 27/09/2023.
-
27/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2023 13:16
Expedição de intimação - diário.
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25/09/2023 01:27
Julgado procedente em parte do pedido de PEDRO MIRANDA SANTUZZI - CPF: *31.***.*45-87 (AUTOR).
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17/07/2023 17:25
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 12:34
Audiência Instrução realizada para 13/07/2023 14:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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13/07/2023 18:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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13/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:47
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2023.
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03/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 17:04
Expedição de intimação - diário.
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01/06/2023 17:00
Audiência Instrução designada para 13/07/2023 14:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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01/06/2023 15:59
Processo Inspecionado
-
01/06/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:59
Processo Inspecionado
-
30/05/2023 21:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:39
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 16/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:26
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 16/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:25
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 16/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 09:01
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:55
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 19/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 07:55
Decorrido prazo de PEDRO MIRANDA SANTUZZI em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:20
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2023.
-
25/05/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
24/05/2023 15:36
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2023.
-
24/05/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
16/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:49
Publicado Intimação - Diário em 10/05/2023.
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11/05/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:24
Expedição de intimação - diário.
-
05/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 13:52
Expedição de intimação - diário.
-
04/05/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:39
Processo Inspecionado
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04/05/2023 16:02
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:44
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 10:21
Publicado Intimação - Diário em 25/04/2023.
-
04/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
04/05/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
03/05/2023 14:59
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 15:56
Expedição de intimação - diário.
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20/04/2023 14:53
Processo Inspecionado
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20/04/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 13:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 05:11
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2023.
-
31/03/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
29/03/2023 08:43
Expedição de carta postal - citação.
-
28/03/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:30
Expedição de intimação - diário.
-
23/03/2023 17:21
Decisão proferida
-
22/03/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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