TJES - 0023625-02.2003.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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03/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 24/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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27/06/2025 04:58
Decorrido prazo de PAULO SARQUIS AIEX em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0023625-02.2003.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ESPOLIO DE JUDETH ELIAS AIEX INTERESSADO: FIRMINO IMOVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - DESPACHO - Versam os autos sobre execução de título extrajudicial em curso promovida por ESPÓLIO DE JUDETH ELIAS AIEX, representado por sua inventariante, em face de FIRMINO IMÓVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Sobreveio petição ID 70334555 pela parte exequente, por meio da qual se requer, com fundamento na Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que as futuras comunicações processuais endereçadas à executada sejam realizadas por intermédio do Domicílio Judicial Eletrônico, sob o argumento da obrigatoriedade imposta às pessoas jurídicas de direito privado para utilização do referido sistema.
Entretanto, ao compulsar os elementos constantes dos autos e, sobretudo, diante de diligência efetuada, nesta data, de ofício por este Juízo junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, infere-se que a sociedade empresária executada, FIRMINO IMÓVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., encontra-se com a sua inscrição no CNPJ baixada desde 31 de dezembro de 2008, por inaptidão, consoante se depreende da certidão de baixa que ora junto.
Tal circunstância, de natureza objetiva, impede o deferimento do pleito formulado, porquanto ausente a subsistência jurídica da pessoa jurídica que se pretende intimar.
De fato, a extinção formal da sociedade obsta, inclusive, a viabilidade de sua inclusão no sistema eletrônico de comunicações judiciais ora invocado, esvaziando, assim, qualquer utilidade prática ou jurídica da medida requerida.
Não bastasse, a pretensão veiculada pelo exequente não se mostra compatível com a própria essência do processo executivo, cujo impulso deve ser promovido de forma diligente e eficaz por quem detém a iniciativa da marcha procedimental, sendo-lhe atribuída a incumbência de indicar meios efetivos para localização de bens ou responsáveis legais.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação da executada por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, à míngua de pressuposto de existência jurídica da empresa.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova regular impulsionamento do feito, com a adoção das providências que entender cabíveis à continuidade da execução, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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20/06/2025 19:50
Expedição de Intimação - Diário.
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15/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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15/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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14/06/2025 00:25
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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07/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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05/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 01:23
Publicado Intimação - Diário em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0023625-02.2003.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: ODETE SARQUIS AIEX, MIGUEL SARQUIS AIEX, ESPOLIO DE JUDETH ELIAS AIEX, PAULO SARQUIS AIEX, EDUARDO SARQUIS AIEX, MARIA LUCIA SARQUIS AIEX MANESCHY, LAILA SARQUIS AIEX INTERESSADO: FIRMINO IMOVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA L Advogado do(a) INTERESSADO: HERON LOPES FERREIRA - ES11829 Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE - RJ59030 Advogado do(a) INTERESSADO: CLAUDIO LUIS GOULART JUNIOR - ES20581 DECISÃO Indefiro o pedido formulado no ID 69373370, tendo em vista que a citação na forma pretendida pela parte requerente somente se mostra admissível pelo ordenamento jurídico vigente quando o endereço eletrônico do citando encontra-se devidamente cadastrado nas bases de dados oficiais do Poder Judiciário, o que não se verifica no presente caso.
Ressalto que a simples indicação unilateral pela parte não é suficiente, carecendo de comprovação de que o referido dado eletrônico foi extraído de banco de dados institucionalmente mantido e disponibilizado pelo tribunal competente.
Assim, a exigência de formalidade e regularidade nos atos processuais impede que se atribua validade a informações obtidas fora dos meios regulamentares, devendo ser observada rigorosa aderência às normas processuais estabelecidas.
Neste sentido caminha a jurisprudência do TJES: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC.
AUSENTE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM.
ART. 246 DO CPC.
AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO DA PARTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Verifica-se que por diversas vezes o Magistrado singular oportunizou que a Requerente/Apelante promovesse a citação da parte ex adversa, a qual, contudo, se limitou a pleitear apenas a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp), reiteradamente indeferida. 2.
O art. 246, do CPC, é claro no sentido de que a “citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, desde que o endereço eletrônico do citando esteja previamente cadastrado “no banco de dados do Poder Judiciário”. 3.
Inadmissível no caso em tela o deferimento da citação via aplicativo de mensagem, haja vista a ausência de cadastro prévio e voluntário do Apelado no banco de dados do Poder Judiciário deste Estado. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES, Apelação Cível n. 0000441-02.2021.8.08.0016, rel.
Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 29/07/2024) Na mesma trilha comparece o TJSP: Agravo de Instrumento.
Ação de indenização por danos materiais.
Decisão que indeferiu a realização de citação do corréu RODRIGO pela via eletrônica (WhatsApp").
Inconformismo da autora.
Citação via "WhatsApp".
Ausência de amparo legal.
Artigo 246 do CPC.
Comunicado CG 2.265/2017.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2080113-67.2024.8.26.0000, relª Ana Maria Baldy, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024, Data de Registro: 18/06/2024) Agravo de Instrumento – Ação de regulamentação de guarda c.c. alimentos - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp – Inviabilidade – Ausência de qualquer comprovação de que o número de telefone fornecido seja o do réu - Informação do Oficial de Justiça de que o réu teria telefonado do número indicado que não basta para comprovação da titularidade da linha e do whattsapp – Inviabilidade de identificação do citando – Forma de citação que, no caso concreto, não se afigura segura - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2024661-09.2023.8.26.0000, rel.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2023, Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento do pedido de citação via e-mail ou whatsapp.
Citação por e-mail nos moldes postulados que não proporcionaria certeza da ciência do demandado.
Inexistência de cadastro.
Art. 246 do Código de Processo Civil.
Pretensão de citação por whatsapp que não encontra amparo legal.
Decisum mantido.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2245858-07.2021.8.26.0000, rel.
Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 15/06/2022, Data de Registro: 15/06/2022) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Monitória.
Observância do art. 246, CPC, da resolução 354/2020 do CNJ e do Provimento CSM/TJSP n. 1920/2011.
Permitida a citação através de e-mail, desde que constante em banco de dados.
Impossibilidade no caso em concreto.
Endereço eletrônico desacompanhado de provas de sua confiabilidade.
Decisão Mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento 2060403-32.2022.8.26.0000, relª.
Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2022, Data de Registro: 27/05/2022) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico, pois não houve cadastramento da Executada no sistema do Tribunal, inexistem elementos que permitam concluir se a pessoa jurídica é EPP ou ME e também inexiste informação de onde o Exequente obteve o e-mail para o qual requer que seja procedida a citação.
Insurgência.
Não acolhimento.
Citação eletrônica que deve se limitar a situações concretas em que exista confiabilidade no endereço eletrônico demandado.
E-mail fornecido unilateralmente pela parte contrária.
Decisão mantida.
Pedido de instauração de IRDR que é indeferido.
Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2090911-34.2017.8.26.0000, rel.
João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2017, Data de Registro: 27/06/2017) Vencido tal ponto, intime-se a exequente do teor desta decisão e para impulso processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de validade da relação processual.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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29/05/2025 07:09
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MIGUEL SARQUIS AIEX em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULO SARQUIS AIEX em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 68548690 referente ao Mandado nº 5639112. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
15/05/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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11/05/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 00:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 07:52
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 00:52
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 17:47
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
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23/04/2024 07:34
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA DUARTE em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 01:12
Publicado Intimação eletrônica em 15/04/2024.
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12/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 19:12
Processo Inspecionado
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07/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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27/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:41
Conclusos para decisão
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20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de EDUARDO SARQUIS AIEX em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SARQUIS AIEX MANESCHY em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ODETE SARQUIS AIEX em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JUDETH ELIAS AIEX em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:06
Decorrido prazo de FIRMINO IMOVEIS CONSTRUTORA E INCORPORADORA L em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de LAILA SARQUIS AIEX em 19/10/2023 23:59.
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29/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2003
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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