TJES - 0016396-56.2006.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0016396-56.2006.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DO CHUMBADO - LIN, EDSON MORGAN Advogado do(a) EXECUTADO: OZORIO VICENTE NETTO - ES19873 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 DESPACHO Vistos, etc. 1.Por ora, intime-se a parte adversa para apresentar resposta à exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada em ID. 73785844. 2.Após, autos conclusos para análise e deliberações pertinentes. 3.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS Endereço: Córrego do Tesouro, s/n, Loja de sua propriedade, Zona Rural, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DO CHUMBADO - LIN Endereço: PRINCIPAL, S/N, CHUMBADO, LINHARES - ES - CEP: 29901-401 Nome: EDSON MORGAN Endereço: R DA CONCEICAO, 388, CENTRO, LINHARES - ES - CEP: 29900-320 -
28/07/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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19/07/2025 06:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0016396-56.2006.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DO CHUMBADO - LIN, EDSON MORGAN Advogado do(a) EXEQUENTE: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer LINHARES-ES, 15/07/2025 DIRETOR(A) DE SECRETARIA -
16/07/2025 08:50
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 10:09
Juntada de Petição de laudo técnico
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12/06/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DO CHUMBADO - LIN em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 06:03
Juntada de Ofício
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20/05/2025 00:07
Publicado Certidão - Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0016396-56.2006.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DA REGIAO DO CHUMBADO - LIN, EDSON MORGAN Advogado do(a) EXEQUENTE: OSWALDO AMBROZIO JUNIOR - ES8839 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LUCAS DOS SANTOS - ES4324 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, intimo as partes para ciência do agendamento da perícia, dia 05 de JUNHO de 2025 às 8:30, conforme petição ID 67514221.
Na oportunidade, conforme o Ato Normativo Conjunto 008/2021, art. 2º, II, procedo à INTIMAÇÃO do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, através da Procuradoria Geral do Estado, para ciência que de foi deferida a realização de perícia nos presentes autos, estando a parte interessada amparada pelo benefício da Justiça Gratuita.
Ato normativo Conjunto 08/2021 (disponível em https://pje.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1178074): "Art. 2º.
São requisitos essenciais para o pagamento de honorários de perito, tradutor ou intérprete, por este Tribunal: I - que a parte processual a quem incumba o encargo seja beneficiária da Justiça Gratuita, por força de decisão judicial transitada em julgado, excepcionadas as nomeações de tradutores e intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que serão sempre custeadas pelos órgãos do Poder Judiciário, nos termos da Resolução do CNJ nº. 230/2016, quando se tratar de necessidade de oitiva das partes ou de testemunha do Juízo; II - que, em razão da afetação imediata ao erário estadual, seja previamente intimada pelo magistrado a Procuradoria-Geral do Estado acerca da decisão que nomeou o profissional e fixou os respectivos honorários, que poderá exercer a avaliação quanto à juridicidade do ato." LINHARES/ES, 15/05/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
15/05/2025 17:55
Expedição de Certidão - Intimação.
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15/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:51
Juntada de Certidão - Intimação
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 13:53
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:53
Deferido o pedido de MARLILSON HENRIQUE GARCIA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*58-72 (EXEQUENTE).
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07/01/2025 12:04
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 13:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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26/07/2024 13:52
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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26/07/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/06/2024 01:20
Publicado Intimação - Diário em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:50
Expedição de intimação - diário.
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06/06/2024 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:07
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 13:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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13/05/2024 08:35
Conclusos para decisão
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06/05/2024 12:58
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/05/2024 01:19
Decorrido prazo de EDSON MORGAN em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 20:21
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/01/2024 10:18
Processo Inspecionado
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08/01/2024 12:28
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/11/2023 02:09
Decorrido prazo de EDSON MORGAN em 28/11/2023 23:59.
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23/10/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/10/2023 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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29/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EDSON MORGAN em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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26/06/2023 09:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/06/2023 18:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/06/2023 18:00
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2006
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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